Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Horario de Trabalho

Horario de Trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

31 Jan. 2011 15:02 #1665
Boa tarde, Gostaria de esclarecer, se possível a seguinte dúvida. Sou vigilante de uma escola sendo que realizo as minhas 38 horas de trabalho em 4 dias por semana, ainda que no meu contrato de trabalho, esteja lá uma claúsula a dizer que o horário estabelecido é de segunda a sexta-feira. Neste momento, a entidade patronal pretende que eu trabale em 5 dias da semana. Assinei um documento do meu horário de trabalho no início do ano lectivo (Setembro) para até o final das aulas (JUlho). Poderá a entidade patronal querer que eu trabalhe em 5 dias, quando assinei um horário de trabalho para 4 dias/semana? Existe também convenção colectiva de trabalho nesta área. Quais são os meus direitos? Obrigado pela vossa ajuda. Cmpts.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horario de Trabalho

02 Fev. 2011 12:53 #1672
Caro/a JJ,

Havendo um documento assinado por ambas as partes com a definição de horário diferente do que está em contrato, por norma, prevalece o documento com data mais recente.

O Código do Trabalho diz que não pode haver alteração de horário de forma unilateral (apenas por uma das partes) quando o horário foi acordado individualmente (entre empregador e trabalhador). Ler artigo 217.º relativo a "Alteração de horário de trabalho", nomeadamente o número 4. O trabalhador não é obrigado a aceitar alterações de horário "impostas" pelo empregador, mas isso poderá acarretar consequências para ele.

Deverá consultar a convenção colectiva de trabalho para saber o que está definido em termos de "alteração de horário", uma vez que esta poderá sobrepor-se ao definido pelo Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Respondido por Cbuzz no tópico Horario de Trabalho

02 Fev. 2011 13:44 #1676
Boa tarde,

Agradeço a sua rápida resposta.
Quando refere "acarreta consequências", que tipo de consequências me poderão ser atribuídas caso não queira mudar o meu horário de trabalho tendo em base um documento assinado em Setembro válido até Junho?

Obrigado pelos vossos esclarecimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horario de Trabalho

03 Fev. 2011 11:59 #1709
Caro/a Cbuzz,

Está certo, não fomos claros quanto ao "acarretar consequências". A razão, o documento assinado e o Código do Trabalho estão do seu lado. No entanto, diz que existe uma convenção colectiva de trabalho e é preciso ver o que diz em matéria de alteração de horário. Esta convenção poderá definir algo diferente do estipulado pelo Código do Trabalho e isso pode vir "alterar as regras do jogo". Como não conhecemos a convenção, não podemos dizer se existem e que/quais consequências podem advir da recusa de alteração de horário. Suponha que a convenção colectiva diz que o trabalhador é obrigado a aceitar todas as alterações que sejam requeridas pelo empregador. Neste caso, mesmo havendo um papel assinado por ambas as partes que define um horário, o trabalhador é obrigado "por lei", porque está escrito na convenção colectiva, a aceitar as alterações de horário impostas pelo empregador.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Tempo para criar a página: 0.340 segundos