Se o trabalhador picou o ponto à entrada, não há porque ser descontado pelo dia de trabalho porque se esqueceu de picar o ponto à saída. O empregador deverá contabilizar as horas que o trabalhador efetuou no dia, nem que seja o período regular de trabalho diário (as 8h/dia, a não ser que se trate de um trabalhador com outro tipo de carga horária diária, como seja um part-time).
Se o registo de entradas/saídas é feito em suporte digital, num "sistema" próprio, a resposta é afirmativa, o cálculo das horas efetuadas para o banco de horas deveria ser, de facto, efetuado pelo "sistema".
Sugerimos-lhe uma consulta à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) de forma a que possa informar-se sobre a adequação e legalidade dos procedimentos da empresa, bem como dos seus direitos relativamente ao banco de horas.
Mais informação sobre banco de horas em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/997-ban...igo-do-trabalho.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
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sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html