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Picagem de ponto
- tunning675
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, trabalho para uma empresa cuja picagem de ponto é feita num tablet ou computador.
1- Quero saber se me esquecer de picar a minha saída posso ser descontado no salário pois disseram-me que o iriam fazer.
2- ao fazer a picagem de ponto o banco de horas também não deveria ser automaticamente calculado pelo sistema? É feito à mão e só contam as horas no plano de horas até agora, sendo que os minutos que entro ou saio mais cedo parecem de nada servir.
Obrigado pela atenção
1- Quero saber se me esquecer de picar a minha saída posso ser descontado no salário pois disseram-me que o iriam fazer.
2- ao fazer a picagem de ponto o banco de horas também não deveria ser automaticamente calculado pelo sistema? É feito à mão e só contam as horas no plano de horas até agora, sendo que os minutos que entro ou saio mais cedo parecem de nada servir.
Obrigado pela atenção
Respondido por tunning675
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Picagem de ponto
29 Jun. 2016 16:08 - 07 maio 2023 18:33 #15269
Se o trabalhador picou o ponto à entrada, não há porque ser descontado pelo dia de trabalho porque se esqueceu de picar o ponto à saída. O empregador deverá contabilizar as horas que o trabalhador efetuou no dia, nem que seja o período regular de trabalho diário (as 8h/dia, a não ser que se trate de um trabalhador com outro tipo de carga horária diária, como seja um part-time).
Se o registo de entradas/saídas é feito em suporte digital, num "sistema" próprio, a resposta é afirmativa, o cálculo das horas efetuadas para o banco de horas deveria ser, de facto, efetuado pelo "sistema".
Sugerimos-lhe uma consulta à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a que possa informar-se sobre a adequação e legalidade dos procedimentos da empresa, bem como dos seus direitos relativamente ao banco de horas.
Mais informação sobre banco de horas em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/997-ban...igo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
- sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Se o registo de entradas/saídas é feito em suporte digital, num "sistema" próprio, a resposta é afirmativa, o cálculo das horas efetuadas para o banco de horas deveria ser, de facto, efetuado pelo "sistema".
Sugerimos-lhe uma consulta à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a que possa informar-se sobre a adequação e legalidade dos procedimentos da empresa, bem como dos seus direitos relativamente ao banco de horas.
Mais informação sobre banco de horas em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/997-ban...igo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
- sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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