Estou na mesma situação apresentada acima. O horário estipulado no contrato é totalmente diferente daquele a que a entidade patronal me pede para fazer neste momento. A empresa fica a uma longa distância da minha casa e a entidade patronal força-me a ter 2h30 de almoço, desde à 7 meses, o que me obriga de certa forma a que passe todo o tempo de almoço na instituição a "passar tempo".
Esta situação obriga-me a que passe praticamente 10h30 por conta da empresa.
Tendo em conta que por lei não posso ter mais do que 2h de almoço, bem como que o patronato não pode alterar o horário sem o meu consentimento ( que tenho desde à 7 meses reclamado a minha situação), tendo já referenciado os artigos da lei, e mesmo assim nada se alterou, o que posso eu fazer ?
Aguardo uma resposta,
Andreia