Caro/a Alegmanu, bom dia.
Qualquer alteração das condições contratuais é ilegal se não for por mútuo consentimento ou se não estiver prevista em CCT. Ver artigo de referência em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O primeiro passo para "rebater" esta ação do empregador será verificar o CCT em vigor para perceber se, efetivamente, ele está em falta e/ou incumprimento. Depois, nada melhor que contactar a ACT, explicar o que se passou e perguntar o que há a fazer.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)