Bom dia.
Trago-vos a seguinte dúvida:
Em 2012 a empresa hoteleira em que trabalho propôs aos trabalhadores a alteração do regime de organização do tempo do trabalho, passando os trabalhadores a estarem abrangidos pelo Banco de Horas. No meu caso em concreto foi também alterado o meu horário de trabalho, passando eu de trabalhor em regime de Horário Flutuante para Horário Fixo (noturno) com a semana de trabalho a equivaler 40h. Esta alteração foi comunicada e aceite pela ACT.
Passados quase 2 anos após este acordo de alteração a empresa decide "fazer" um horário de 48h semanais, mantendo eu o mesmo horário, mas não dando nem horas de descanso, ao abrigo do regime de Banco de Horas, nem pagando as horas a mais que trabalho (não havendo sequer uma folha de ponto onde apontar essas horas). Como é óbvio, esta alteração não foi comunicada à ACT, o horário afixado no local de trabalho ainda é o de 2012.
De referir que o contrato de trabalho encontra-se abrangido por um CCT, no qual refere que o valor anual máximo de horas adicionais é de 150, sendo que se não forem dados dias de descanso as horas serão retribuídas monetariamente.
Posto isto, a minha dúvida é se esta alteração feita pela empresa é legal e que ações recomendam para a rebater.
Agradeço desde já a atenção concedida.