Bom tarde.
Trabalho há já seis anos como professora para uma empresa que se dedica ao ensino línguas.
Em termos de contrato de trabalho, têm tido a duração de 9 meses e após um período de 3 meses volto a ser chamada para desempenhar as mesmas funções.
Apesar de os descontos serem sempre feitos pela entidade empregadora, nem todos os anos me é dado a assinar um contrato e, quando é, assino um contrato cujos termos são bastante lacónicos. Basicamente, apenas inclui os dados referentes ao " Primeiro Outorgante" (Nome e morada), os dados relativos a mim (nome, morada e habilitações) e três outros pontos. O primerio ponto estipula a duração do contrato, a língua que devo leccionar e o "regime de tempo inteiro". O segundo refere a portaria da regulamentação do trabalho para o ensino particular de 28 de outubro de 1975, inserta no Boletim nº40 do Ministério do trabalho de 29 de outubro de 1975 que rege as obrigações e direitos de ambos outorgantes. Por fim, o terceiro ponto refere o valor da minha remuneração mensal.
Sendo assim, e visto não conseguir encontrar a dita portaria, as questões que gostaria de pôr são as seguintes:
1. Um horário de trabalho em regime de tempo inteiro corresponde a quantas horas de tempos lectivos semanais?;
2. Trabalhando todos os dias 5 horas por dia, tem-se direito, ou não, a receber subsídio de refeição?;
3. Há lugar a pagamento de indemnização no final de cada contrato?;
4. Há lugar a pagamento das respectivas férias não gozadas?;
5. Pode o horário de trabalho/mancha horária mudar sempre que o empregador assim o entender?
Sem outro assunto de momento, agradeço desde já a atenção dispensada.