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horas extras

V Autor do tópico
veronique Desligado
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    veronique
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    horas extras

    23 Jan. 2014 18:19
    #10472
    Boa tarde! No ano de 2012 de fevereiro a Agosto fizemos todos os dias 1 hora extra, as ferias foram em agosto e em fim de outubro começamos novamente a fazer 1hora extra que seria até fim de dezembro e agora qual é o meu espanto no principio do ano colocaram outro papel a dizer que as horas extras seriam até fim de março de 2013... Quere dizer que durante o ano temos 1 ou 2 meses de horário normal (sem horas extras).. isto é legal??
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: horas extras

    29 Jan. 2014 13:25 - 03 Fev. 2024 12:27
    #10535
    Cara veronique, boa tarde.

    Percebemos, ou assim interpretamos, que é "normal" na empresa fazerem-se horas de trabalho suplementar com caráter regular e que a sua questão está relacionada com a "legalidade" de uma redução do período de prestação do trabalho suplementar. Ou seja, este ano não dura o ano todo e, com isso, os trabalhadores receberão menos.

    Se a nossa interpretação está correta, então, fazemos nota do seguinte:

    1. O trabalho suplementar é uma componente do trabalho que está prevista pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) apenas com carácter ocasional. Veja a informação no artigo 227 do Código do Trabalho mencionado.

    2. Existem limites de duração do trabalho suplementar, como poderá verificar no artigo 228 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores). A redução poderá tornar o trabalho suplementar na sua empresa em algo legal, porque se passará a respeitar os limites legais à prestação de trabalho suplementar.

    3. Por outro lado, se a prestação de trabalho suplementar é algo definido em contrato de trabalho, então o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Artigo de referência em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
    Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:27 por Pedro Ferreira.

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