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Responder: Arrendamento - idosos

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Histórico do tópico: Arrendamento - idosos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Dez. 2018 15:24

O proprietário não pode fazer isso... é totalmente ilegal!

Em primeiro lugar deveria comunicar (por escrito e, para ter validade legal, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão de contrato de arrendamento com, pelo menos, um ano de antecedência face à data em que pretende que os inquilinos saiam ou face à data do contrato em vigor. Se o contrato tiver atualizações periódicas, então ele deverá dar um ano de pré-aviso face à data da próxima renovação do contrato. A isto acrescenta-se que, havendo uma oferta para compra da casa, o proprietário deve comunicar (novamente por escrito e por carta registada e com aviso de receção) do valor da oferta, sendo dado direito de preferência aos atuais inquilinos.

Sugerimos uma leitura da informação que consta em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/apresentacao_nnrau.html

Uma vez que se trata de pessoas idosas e com direitos específicos, sugerimos que consultem as seguintes entidades, para apurar direitos e deveres na situação em causa:
- DECO - Associação de Defesa do Consumidor (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html )
- IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (contactos em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/contactos_ihru.html#03 )

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Out. 2018 21:27

(Joana) - Boa noite,

Os meus pais são arrendatários de um andar moradia há mais de 40 anos, ambos têm mais de 65 anos e pagam uma renda muito baixa.
Foi-lhes comunicado, de boca, pelo senhorio que este pretende vender a casa, tendo já comprador para ela.

Quais são os direitos dos meus pais à luz da nova lei do arrendamento?

Obrigado desde já pela atenção dispensada,
Cumprimentos cordiais

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