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Arrendamento - idosos
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
(Joana) - Boa noite,
Os meus pais são arrendatários de um andar moradia há mais de 40 anos, ambos têm mais de 65 anos e pagam uma renda muito baixa.
Foi-lhes comunicado, de boca, pelo senhorio que este pretende vender a casa, tendo já comprador para ela.
Quais são os direitos dos meus pais à luz da nova lei do arrendamento?
Obrigado desde já pela atenção dispensada,
Cumprimentos cordiais
Os meus pais são arrendatários de um andar moradia há mais de 40 anos, ambos têm mais de 65 anos e pagam uma renda muito baixa.
Foi-lhes comunicado, de boca, pelo senhorio que este pretende vender a casa, tendo já comprador para ela.
Quais são os direitos dos meus pais à luz da nova lei do arrendamento?
Obrigado desde já pela atenção dispensada,
Cumprimentos cordiais
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
O proprietário não pode fazer isso... é totalmente ilegal!
Em primeiro lugar deveria comunicar (por escrito e, para ter validade legal, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão de contrato de arrendamento com, pelo menos, um ano de antecedência face à data em que pretende que os inquilinos saiam ou face à data do contrato em vigor. Se o contrato tiver atualizações periódicas, então ele deverá dar um ano de pré-aviso face à data da próxima renovação do contrato. A isto acrescenta-se que, havendo uma oferta para compra da casa, o proprietário deve comunicar (novamente por escrito e por carta registada e com aviso de receção) do valor da oferta, sendo dado direito de preferência aos atuais inquilinos.
Sugerimos uma leitura da informação que consta em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/apresentacao_nnrau.html
Uma vez que se trata de pessoas idosas e com direitos específicos, sugerimos que consultem as seguintes entidades, para apurar direitos e deveres na situação em causa:
- DECO - Associação de Defesa do Consumidor (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html )
- IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (contactos em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/contactos_ihru.html#03 )
Em primeiro lugar deveria comunicar (por escrito e, para ter validade legal, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão de contrato de arrendamento com, pelo menos, um ano de antecedência face à data em que pretende que os inquilinos saiam ou face à data do contrato em vigor. Se o contrato tiver atualizações periódicas, então ele deverá dar um ano de pré-aviso face à data da próxima renovação do contrato. A isto acrescenta-se que, havendo uma oferta para compra da casa, o proprietário deve comunicar (novamente por escrito e por carta registada e com aviso de receção) do valor da oferta, sendo dado direito de preferência aos atuais inquilinos.
Sugerimos uma leitura da informação que consta em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/apresentacao_nnrau.html
Uma vez que se trata de pessoas idosas e com direitos específicos, sugerimos que consultem as seguintes entidades, para apurar direitos e deveres na situação em causa:
- DECO - Associação de Defesa do Consumidor (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html )
- IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (contactos em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/contactos_ihru.html#03 )