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Responder: Arrendamento - idosos
Histórico do tópico:
Arrendamento - idosos
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Beatriz Madeira13 Dez. 2018 15:24
O proprietário não pode fazer isso... é totalmente ilegal!
Em primeiro lugar deveria comunicar (por escrito e, para ter validade legal, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão de contrato de arrendamento com, pelo menos, um ano de antecedência face à data em que pretende que os inquilinos saiam ou face à data do contrato em vigor. Se o contrato tiver atualizações periódicas, então ele deverá dar um ano de pré-aviso face à data da próxima renovação do contrato. A isto acrescenta-se que, havendo uma oferta para compra da casa, o proprietário deve comunicar (novamente por escrito e por carta registada e com aviso de receção) do valor da oferta, sendo dado direito de preferência aos atuais inquilinos.
Os meus pais são arrendatários de um andar moradia há mais de 40 anos, ambos têm mais de 65 anos e pagam uma renda muito baixa.
Foi-lhes comunicado, de boca, pelo senhorio que este pretende vender a casa, tendo já comprador para ela.
Quais são os direitos dos meus pais à luz da nova lei do arrendamento?
Obrigado desde já pela atenção dispensada,
Cumprimentos cordiais