Responder: Indemnização seguro - de jorge manso

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Caro Jorge,

de acordo com uma informação dada por um utilizador do sabiasque.pt estas fórmulas de cálculo de indemnização por acidente de trabalho foram revogadas, sendo que não estão em vigor.

Assim, a sugestão que lhe damos é que procure esta informação jun to do ISP - Instituto de Seguros de Portugal (apoio ao consumidor em www.asf.com.pt/ ).

Caro Jorge

De acordo com a informação que temos disponível (fonte: www.verbalegis.net/ ), o valor será:

Cálculos de acordo com a Lei nº 2127 e Decreto nº 360/71

I - PENSÕES TEMPORÁRIAS

(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data do acidente)

1. Incapacidade temporária parcial (I.T.P)

S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 : 30 = Indemnização diária

2. Incapacidade temporária absoluta (I.T.A.)

S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 (a) : 30 = Indemnização diária

(a) - É reduzida a 1/3 nos primeiros 3 dias

II - PENSÕES PERMANENTES

(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data da alta)

1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.)

Inferior a 50%

S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual

Superior a 50%

S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual

2. Incapacidade permanente absoluta (I.P.A.)

(Para todo e qualquer trabalho )

S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 80% x 12 = Pensão anual

Obs. Esta pensão poderá ser acrescida de 10% por cada familiar em situação equiparada à que legalmente confere direito a abono de família, até ao limite de 100% da mesma retribuição.

Gostaria de saber como se faz o calculo para se receber uma indemnização do seguro.
Por exemplo: ganho 500 euros mensais e vou ter uma incacidade 10%, tenho 43 anos quanto vou receber?

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