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Indemnização seguro - de jorge manso
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Gostaria de saber como se faz o calculo para se receber uma indemnização do seguro.
Por exemplo: ganho 500 euros mensais e vou ter uma incacidade 10%, tenho 43 anos quanto vou receber?
Por exemplo: ganho 500 euros mensais e vou ter uma incacidade 10%, tenho 43 anos quanto vou receber?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização seguro - de jorge manso
23 Jan. 2012 22:33 - 04 Nov. 2023 11:24 #3433
Caro Jorge
De acordo com a informação que temos disponível (fonte: www.verbalegis.net/ ), o valor será:
Cálculos de acordo com a Lei nº 2127 e Decreto nº 360/71
I - PENSÕES TEMPORÁRIAS
(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data do acidente)
1. Incapacidade temporária parcial (I.T.P)
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 : 30 = Indemnização diária
2. Incapacidade temporária absoluta (I.T.A.)
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 (a) : 30 = Indemnização diária
(a) - É reduzida a 1/3 nos primeiros 3 dias
II - PENSÕES PERMANENTES
(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data da alta)
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.)
Inferior a 50%
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
Superior a 50%
S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
2. Incapacidade permanente absoluta (I.P.A.)
(Para todo e qualquer trabalho )
S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 80% x 12 = Pensão anual
Obs. Esta pensão poderá ser acrescida de 10% por cada familiar em situação equiparada à que legalmente confere direito a abono de família, até ao limite de 100% da mesma retribuição.
De acordo com a informação que temos disponível (fonte: www.verbalegis.net/ ), o valor será:
Cálculos de acordo com a Lei nº 2127 e Decreto nº 360/71
I - PENSÕES TEMPORÁRIAS
(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data do acidente)
1. Incapacidade temporária parcial (I.T.P)
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 : 30 = Indemnização diária
2. Incapacidade temporária absoluta (I.T.A.)
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 (a) : 30 = Indemnização diária
(a) - É reduzida a 1/3 nos primeiros 3 dias
II - PENSÕES PERMANENTES
(O S.m.n. é sempre o que se verificava à data da alta)
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.)
Inferior a 50%
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
Superior a 50%
S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
2. Incapacidade permanente absoluta (I.P.A.)
(Para todo e qualquer trabalho )
S.M.M. - S.m.n. x 80% + S.m.n. x 80% x 12 = Pensão anual
Obs. Esta pensão poderá ser acrescida de 10% por cada familiar em situação equiparada à que legalmente confere direito a abono de família, até ao limite de 100% da mesma retribuição.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:24 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização seguro - de jorge manso
31 Jan. 2012 22:53 - 03 Fev. 2024 13:46 #3494
Caro Jorge,
de acordo com uma informação dada por um utilizador do sabiasque.pt estas fórmulas de cálculo de indemnização por acidente de trabalho foram revogadas, sendo que não estão em vigor.
Assim, a sugestão que lhe damos é que procure esta informação jun to do ISP - Instituto de Seguros de Portugal (apoio ao consumidor em www.asf.com.pt/ ).
de acordo com uma informação dada por um utilizador do sabiasque.pt estas fórmulas de cálculo de indemnização por acidente de trabalho foram revogadas, sendo que não estão em vigor.
Assim, a sugestão que lhe damos é que procure esta informação jun to do ISP - Instituto de Seguros de Portugal (apoio ao consumidor em www.asf.com.pt/ ).
Ultima edição : 03 Fev. 2024 13:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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