(José) - Tendo em conta o Decreto-lei nº 20-B/2023, de 22 março - na qualidade de inquilino, sou elegível para o Apoio Extraordinário à Renda. Sendo que inexplicavelmente a Segurança Social, deixou de creditar na minha conta bancária no banco Santander o valor mensal de €80,93 desde do mês de Setembro do ano corrente. Face ao exposto, venho exigir à Segurança Social a retoma do apoio a partir de Janeiro de 2026 e os retroativos dos quatro (4) meses em atraso (Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro) no valor de €242,79. Pensão de Reforma/Invalidez: €799,19 - Renda: €299,43.
Atentamente,
José