Boa tarde! Lamento muito que estejas a passar por essa situação — infelizmente, o cancelamento de serviços após o falecimento do titular nem sempre é tão simples como deveria ser.
O que diz a lei?
A legislação portuguesa
não define um prazo específico de 90 dias para cancelar contratos por falecimento. No entanto, segundo o
Código Civil, o falecimento do titular
provoca a caducidade do contrato, e essa caducidade
produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado à empresa com a respetiva
certidão de óbito.
A
ANACOM, entidade reguladora das comunicações, esclarece que:
“O falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador.”
Fonte:
Portal do Consumidor – ANACOM
O que fazer se continuam a cobrar?
- Reclamar formalmente à MEO
Envia uma reclamação por escrito, com cópia da certidão de óbito e comprovativo da entrega anterior. Podes fazê-lo:
- Solicitar reembolso ou cancelamento retroativo
Com base na data do óbito e da entrega da certidão, podes pedir que as faturas emitidas após essa data sejam anuladas ou reembolsadas.
- Contactar a ANACOM ou a DECO
Se a operadora não resolver, podes pedir apoio à
ANACOM
ou à
DECO PROTESTE
para intervir.