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MEO Comunicações

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    MEO Comunicações

    28 Jul. 2025 14:15
    #25490
    (Anónimo) - Boa tarde,

    Por falecimento do titular, quantos dias diz a lei para cancelar o serviço com a apresentação do certificado de óbito?
    São 90 dias?

    S sim, qual o decreto?

    Apresentei o certificado dentro desse prazo e, mesmo assim, foi difícil cancelar o mesmo por razões que todos devem conhecer…
    No entanto, continuam a cobrar facturas do falecido!
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    Re: MEO Comunicações

    28 Jul. 2025 14:40 - 28 Jul. 2025 14:42
    #25491
    Boa tarde! Lamento muito que estejas a passar por essa situação — infelizmente, o cancelamento de serviços após o falecimento do titular nem sempre é tão simples como deveria ser.

    O que diz a lei?

    A legislação portuguesa não define um prazo específico de 90 dias para cancelar contratos por falecimento. No entanto, segundo o Código Civil, o falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, e essa caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado à empresa com a respetiva certidão de óbito.
    A ANACOM, entidade reguladora das comunicações, esclarece que:
    “O falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador.”
    Fonte: Portal do Consumidor – ANACOM

    O que fazer se continuam a cobrar?
    1. Reclamar formalmente à MEO
      Envia uma reclamação por escrito, com cópia da certidão de óbito e comprovativo da entrega anterior. Podes fazê-lo:
    2. Solicitar reembolso ou cancelamento retroativo
      Com base na data do óbito e da entrega da certidão, podes pedir que as faturas emitidas após essa data sejam anuladas ou reembolsadas.
    3. Contactar a ANACOM ou a DECO
      Se a operadora não resolver, podes pedir apoio à ANACOM ou à DECO PROTESTE para intervir.
    Ultima edição : 28 Jul. 2025 14:42 por Pedro Ferreira.

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