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Responder: MEO Comunicações
Histórico do tópico:
MEO Comunicações
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Pedro Ferreira28 Jul. 2025 14:40
Boa tarde! Lamento muito que estejas a passar por essa situação — infelizmente, o cancelamento de serviços após o falecimento do titular nem sempre é tão simples como deveria ser.
O que diz a lei?
A legislação portuguesa não define um prazo específico de 90 dias para cancelar contratos por falecimento. No entanto, segundo o Código Civil, o falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, e essa caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado à empresa com a respetiva certidão de óbito.
A ANACOM, entidade reguladora das comunicações, esclarece que:
“O falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador.”
Fonte:
Portal do Consumidor – ANACOM
O que fazer se continuam a cobrar?
Reclamar formalmente à MEO
Envia uma reclamação por escrito, com cópia da certidão de óbito e comprovativo da entrega anterior. Podes fazê-lo:
Solicitar reembolso ou cancelamento retroativo
Com base na data do óbito e da entrega da certidão, podes pedir que as faturas emitidas após essa data sejam anuladas ou reembolsadas.
Contactar a ANACOM ou a DECO
Se a operadora não resolver, podes pedir apoio à
ANACOM
ou à
DECO PROTESTE
para intervir.
Pedro Ferreira28 Jul. 2025 14:15
(Anónimo) - Boa tarde,
Por falecimento do titular, quantos dias diz a lei para cancelar o serviço com a apresentação do certificado de óbito?
São 90 dias?
S sim, qual o decreto?
Apresentei o certificado dentro desse prazo e, mesmo assim, foi difícil cancelar o mesmo por razões que todos devem conhecer…
No entanto, continuam a cobrar facturas do falecido!