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Casa de familia - herança
- AlmaLusa
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Existia uma casa de familia comprada por meus pais. Regime de casamento é geral de bens.
Por morte de meus avos paternos e por conta de de herdeiros não se entenderem, o os meus pais contrairam emprestimo bancario
para comprar a parte de meu tio da casa.
Posteriormente meus pais venderam a casa comprada por ambos. E a morada de familia passou a ser a que foi de herança de meu pai (com situaçao que falei antes)
Gostaria de saber que parte da casa minha mãe tem direito. E se possivel esclarecerem atualmente estando casada e também em caso de divorcio.
Por morte de meus avos paternos e por conta de de herdeiros não se entenderem, o os meus pais contrairam emprestimo bancario
para comprar a parte de meu tio da casa.
Posteriormente meus pais venderam a casa comprada por ambos. E a morada de familia passou a ser a que foi de herança de meu pai (com situaçao que falei antes)
Gostaria de saber que parte da casa minha mãe tem direito. E se possivel esclarecerem atualmente estando casada e também em caso de divorcio.
Respondido por AlmaLusa
- Pedro Ferreira
- Desligado
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No regime de casamento geral de bens em Portugal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns do casal. Isso significa que, em princípio, sua mãe teria direito a metade do valor da casa que foi comprada em conjunto com seu pai e posteriormente vendida, independentemente de estar casada ou em caso de divórcio.
No entanto, a situação pode ser mais complexa se a casa que agora é a morada de família foi herdada pelo seu pai. Os bens recebidos por herança podem ser considerados bens próprios, a menos que haja disposições específicas em contrário. Em caso de divórcio, os bens próprios geralmente não são divididos, mas os bens comuns são.
Para um esclarecimento detalhado e adaptado à sua situação específica, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões, que poderá analisar todos os documentos e circunstâncias relevantes para fornecer uma resposta precisa. Além disso, em caso de divórcio, a partilha dos bens será decidida com base na avaliação do património comum e próprio do casal, podendo ser necessário recorrer a um tribunal para uma decisão justa e equitativa.
No entanto, a situação pode ser mais complexa se a casa que agora é a morada de família foi herdada pelo seu pai. Os bens recebidos por herança podem ser considerados bens próprios, a menos que haja disposições específicas em contrário. Em caso de divórcio, os bens próprios geralmente não são divididos, mas os bens comuns são.
Para um esclarecimento detalhado e adaptado à sua situação específica, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões, que poderá analisar todos os documentos e circunstâncias relevantes para fornecer uma resposta precisa. Além disso, em caso de divórcio, a partilha dos bens será decidida com base na avaliação do património comum e próprio do casal, podendo ser necessário recorrer a um tribunal para uma decisão justa e equitativa.
Respondido por Pedro Ferreira
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