No regime de casamento geral de bens em Portugal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns do casal. Isso significa que, em princípio, sua mãe teria direito a metade do valor da casa que foi comprada em conjunto com seu pai e posteriormente vendida, independentemente de estar casada ou em caso de divórcio.
No entanto, a situação pode ser mais complexa se a casa que agora é a morada de família foi herdada pelo seu pai. Os bens recebidos por herança podem ser considerados bens próprios, a menos que haja disposições específicas em contrário. Em caso de divórcio, os bens próprios geralmente não são divididos, mas os bens comuns são.
Para um esclarecimento detalhado e adaptado à sua situação específica, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões, que poderá analisar todos os documentos e circunstâncias relevantes para fornecer uma resposta precisa. Além disso, em caso de divórcio, a partilha dos bens será decidida com base na avaliação do património comum e próprio do casal, podendo ser necessário recorrer a um tribunal para uma decisão justa e equitativa.