A situação é bem delicada e envolve pontos importantes do direito de família e sucessões. Pelo que você descreveu, seus pais eram casados em regime de comunhão universal de bens, o que, em regra, inclui todos os bens adquiridos antes e durante o casamento. Se a casa foi herdada por seu pai, normalmente ela não entraria na comunhão, mas como houve aquisição da parte do seu tio com recursos do casal, isso pode alterar o entendimento jurídico.
Sua mãe pode ter direito à parte proporcional do valor investido na compra da parte do imóvel, principalmente por se tratar da moradia familiar. Em caso de divórcio, o cálculo também deve considerar a origem dos recursos e o uso do bem. Recomendo consultar um advogado especializado para avaliar os documentos e a situação com mais precisão.
Ultima edição : 04 Jun. 2025 18:17 por Pedro Ferreira.