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Divida ensino superior privado
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Ana) - Boa tarde,
Recebi uma citação pós penhora de um agente de execução relativamente a uma divida á faculdade (privada).
Eu frequentei o primeiro semestre (ano 2010), tendo saído para OUTRO estabelecimento de ensino superior. Em 2015, sob pressão, assinei uma confissão de divida de 1135€ e acordo de pagamento que não foi cumprido. Hoje, passados 12 anos da contração da divida e 7 da confissão da mesma), recebi uma notificação do agente de execução e penhoraram-me 1254.63€ da conta bancária.
A questão é que nunca fui notificada, e na Lei geral tributaria no artigo 45 faça no prazo de 4 anos pata notificar o contribuinte.
Faz sentido esta cobrança/penhora ou já prescreveu?
Recebi uma citação pós penhora de um agente de execução relativamente a uma divida á faculdade (privada).
Eu frequentei o primeiro semestre (ano 2010), tendo saído para OUTRO estabelecimento de ensino superior. Em 2015, sob pressão, assinei uma confissão de divida de 1135€ e acordo de pagamento que não foi cumprido. Hoje, passados 12 anos da contração da divida e 7 da confissão da mesma), recebi uma notificação do agente de execução e penhoraram-me 1254.63€ da conta bancária.
A questão é que nunca fui notificada, e na Lei geral tributaria no artigo 45 faça no prazo de 4 anos pata notificar o contribuinte.
Faz sentido esta cobrança/penhora ou já prescreveu?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Encontrámos alguma informação relativa a dívidas no ensino superior público que, estamos em crer, se aplicará também ao privado. Resumimos em seguida: as dívidas relacionadas com propinas de ensino público prescrevem em 8 anos, sendo aplicáveis as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária. Conforme diz, existe um prazo de 4 anos para notificar a pessoa sobre a sua dívida e, caso a entidade não o faça nesse prazo, a obrigação de liquidação caduca. No entanto, existe uma "extensão" de mais 4 anos para tentar receber os valores em dívida através de execução fiscal, sendo que, desta forma, seriam necessários 8 anos para a prescrição da dívida. A Lei Geral Tributária determina ainda que os prazos são interrompidos sempre que exista uma notificação, citação ou ato equiparado, sendo que, nesse caso, o novo prazo de prescrição não se inicia “enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo”. Isto leva a que os processos se possam prolongar indefinidamente e que não seja fácil conseguir a prescrição da dívida.
Pelo que nos é dado a perceber, a sua dívida não prescreveu, nem o prazo de reclamação da mesma, porque o agente de execução está dentro dos 8 anos (4 anos + 4 anos) que tem para, legalmente, obter a liquidação da dívida. Sugerimos-lhe que consulte um advogado que lhe dê um parecer formal sobre esta matéria.
Pelo que nos é dado a perceber, a sua dívida não prescreveu, nem o prazo de reclamação da mesma, porque o agente de execução está dentro dos 8 anos (4 anos + 4 anos) que tem para, legalmente, obter a liquidação da dívida. Sugerimos-lhe que consulte um advogado que lhe dê um parecer formal sobre esta matéria.
Respondido por Beatriz Madeira
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