Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.

Divida ensino superior privado

Divida ensino superior privadofoi criado por Pedro Ferreira

05 Abr. 2022 13:27 #22661
(Ana) - Boa tarde,

Recebi uma citação pós penhora de um agente de execução relativamente a uma divida á faculdade (privada).

Eu frequentei o primeiro semestre (ano 2010), tendo saído para OUTRO estabelecimento de ensino superior. Em 2015, sob pressão, assinei uma confissão de divida de 1135€ e acordo de pagamento que não foi cumprido. Hoje, passados 12 anos da contração da divida e 7 da confissão da mesma), recebi uma notificação do agente de execução e penhoraram-me 1254.63€ da conta bancária.

A questão é que nunca fui notificada, e na Lei geral tributaria no artigo 45 faça no prazo de 4 anos pata notificar o contribuinte.

Faz sentido esta cobrança/penhora ou já prescreveu?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Divida ensino superior privado

06 Abr. 2022 13:43 #22662
Encontrámos alguma informação relativa a dívidas no ensino superior público que, estamos em crer, se aplicará também ao privado. Resumimos em seguida: as dívidas relacionadas com propinas de ensino público prescrevem em 8 anos, sendo aplicáveis as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária. Conforme diz, existe um prazo de 4 anos para notificar a pessoa sobre a sua dívida e, caso a entidade não o faça nesse prazo, a obrigação de liquidação caduca. No entanto, existe uma "extensão" de mais 4 anos para tentar receber os valores em dívida através de execução fiscal, sendo que, desta forma, seriam necessários 8 anos para a prescrição da dívida. A Lei Geral Tributária determina ainda que os prazos são interrompidos sempre que exista uma notificação, citação ou ato equiparado, sendo que, nesse caso, o novo prazo de prescrição não se inicia “enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo”. Isto leva a que os processos se possam prolongar indefinidamente e que não seja fácil conseguir a prescrição da dívida.

Pelo que nos é dado a perceber, a sua dívida não prescreveu, nem o prazo de reclamação da mesma, porque o agente de execução está dentro dos 8 anos (4 anos + 4 anos) que tem para, legalmente, obter a liquidação da dívida. Sugerimos-lhe que consulte um advogado que lhe dê um parecer formal sobre esta matéria.
Tempo para criar a página: 0.294 segundos