Encontrámos alguma informação relativa a dívidas no ensino superior público que, estamos em crer, se aplicará também ao privado. Resumimos em seguida: as dívidas relacionadas com propinas de ensino público prescrevem em 8 anos, sendo aplicáveis as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária. Conforme diz, existe um prazo de 4 anos para notificar a pessoa sobre a sua dívida e, caso a entidade não o faça nesse prazo, a obrigação de liquidação caduca. No entanto, existe uma "extensão" de mais 4 anos para tentar receber os valores em dívida através de execução fiscal, sendo que, desta forma, seriam necessários 8 anos para a prescrição da dívida. A Lei Geral Tributária determina ainda que os prazos são interrompidos sempre que exista uma notificação, citação ou ato equiparado, sendo que, nesse caso, o novo prazo de prescrição não se inicia “enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo”. Isto leva a que os processos se possam prolongar indefinidamente e que não seja fácil conseguir a prescrição da dívida.
Pelo que nos é dado a perceber, a sua dívida não prescreveu, nem o prazo de reclamação da mesma, porque o agente de execução está dentro dos 8 anos (4 anos + 4 anos) que tem para, legalmente, obter a liquidação da dívida. Sugerimos-lhe que consulte um advogado que lhe dê um parecer formal sobre esta matéria.