Poderá estar perante uma situação de "pescadinha de rabo na boca"... pode ser que o construtor não tenha ainda entregue o prédio por não haver um Condomínio legalmente constituído.
Uma transferência de responsabilidades para o Condomínio, relativamente aos encargos mensais/anuais do condomínio, parece-nos natural aquando da entrega formal do prédio, mas não cremos que haja transferência de possíveis "dívidas" do construtor.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado especialista em matéria de propriedade para que possa esclarecer as suas dúvidas e, desta forma, poder "fazer vingar o seu ponto de vista" na próxima assembleia de condóminos.
Encontrámos algumas informações sobre a matéria:
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www.portaldahabitacao.pt/privacidade/-/a...gislacao-condominios
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www.deco.proteste.pt/procurar?keyword=condomínio
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guiacondominio.com/