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Criação de condomínio
- Luis Reis54
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Há 3 anos que sou proprietário de um apartamento, situado num prédio que se encontra completo desde essa altura.
Por razões que de todo ignoramos, o construtor ainda não fez a entrega do prédio, continuando a assumir o pagamento da luz do condomínio e também da manutenção do elevador. Há, contudo, outros encargos como a limpeza do prédio e a manutenção do portão da garagem que tiveram que ser assumidas pelos condóminos, constituídos de modo informal em “Comissão de Condóminos”.
Porque não gosto de questões meio resolvidas, propus que se formalizasse a criação de condomínio, com o pretexto de que a sua criação não chocava com a entrega do prédio e uma coisa não tinha a haver com a outra.
Numa primeira fase isto foi aceite e cheguei a fazer o registo no Registo Nacional de Pessoal Colectivas. Todavia, quando da assembleia que iria formalizar a constituição, levantaram-se vozes com dúvidas e receios de que a criação do Condomínio poderia levar o construtor a transferir de imediato os encargos que ainda suporta para o Condomínio mesmo sem a entrega do prédio e, inclusivamente, poderíamos ser responsabilizados por uma pretensa dívida do construtor à EDP.
Não consegui vingar o meu ponto de vista e esta questão ficou em banho-maria, tendo sido aprovada uma proposta no sentido do construtor assinar declaração de responsabilidade em como assume aqueles encargos até à entrega formal do prédio, o que duvido que venha a fazer.
Gostaria de saber se de facto corremos alguns dos riscos enunciados se avançarmos para a criação do Condomínio.
Por razões que de todo ignoramos, o construtor ainda não fez a entrega do prédio, continuando a assumir o pagamento da luz do condomínio e também da manutenção do elevador. Há, contudo, outros encargos como a limpeza do prédio e a manutenção do portão da garagem que tiveram que ser assumidas pelos condóminos, constituídos de modo informal em “Comissão de Condóminos”.
Porque não gosto de questões meio resolvidas, propus que se formalizasse a criação de condomínio, com o pretexto de que a sua criação não chocava com a entrega do prédio e uma coisa não tinha a haver com a outra.
Numa primeira fase isto foi aceite e cheguei a fazer o registo no Registo Nacional de Pessoal Colectivas. Todavia, quando da assembleia que iria formalizar a constituição, levantaram-se vozes com dúvidas e receios de que a criação do Condomínio poderia levar o construtor a transferir de imediato os encargos que ainda suporta para o Condomínio mesmo sem a entrega do prédio e, inclusivamente, poderíamos ser responsabilizados por uma pretensa dívida do construtor à EDP.
Não consegui vingar o meu ponto de vista e esta questão ficou em banho-maria, tendo sido aprovada uma proposta no sentido do construtor assinar declaração de responsabilidade em como assume aqueles encargos até à entrega formal do prédio, o que duvido que venha a fazer.
Gostaria de saber se de facto corremos alguns dos riscos enunciados se avançarmos para a criação do Condomínio.
Respondido por Luis Reis54
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Criação de condomínio
23 Nov. 2018 10:41 - 27 Jul. 2024 18:28 #20225
Poderá estar perante uma situação de "pescadinha de rabo na boca"... pode ser que o construtor não tenha ainda entregue o prédio por não haver um Condomínio legalmente constituído.
Uma transferência de responsabilidades para o Condomínio, relativamente aos encargos mensais/anuais do condomínio, parece-nos natural aquando da entrega formal do prédio, mas não cremos que haja transferência de possíveis "dívidas" do construtor.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado especialista em matéria de propriedade para que possa esclarecer as suas dúvidas e, desta forma, poder "fazer vingar o seu ponto de vista" na próxima assembleia de condóminos.
Encontrámos algumas informações sobre a matéria:
Uma transferência de responsabilidades para o Condomínio, relativamente aos encargos mensais/anuais do condomínio, parece-nos natural aquando da entrega formal do prédio, mas não cremos que haja transferência de possíveis "dívidas" do construtor.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado especialista em matéria de propriedade para que possa esclarecer as suas dúvidas e, desta forma, poder "fazer vingar o seu ponto de vista" na próxima assembleia de condóminos.
Encontrámos algumas informações sobre a matéria:
Ultima edição : 27 Jul. 2024 18:28 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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