Há 3 anos que sou proprietário de um apartamento, situado num prédio que se encontra completo desde essa altura.
Por razões que de todo ignoramos, o construtor ainda não fez a entrega do prédio, continuando a assumir o pagamento da luz do condomínio e também da manutenção do elevador. Há, contudo, outros encargos como a limpeza do prédio e a manutenção do portão da garagem que tiveram que ser assumidas pelos condóminos, constituídos de modo informal em “Comissão de Condóminos”.
Porque não gosto de questões meio resolvidas, propus que se formalizasse a criação de condomínio, com o pretexto de que a sua criação não chocava com a entrega do prédio e uma coisa não tinha a haver com a outra.
Numa primeira fase isto foi aceite e cheguei a fazer o registo no Registo Nacional de Pessoal Colectivas. Todavia, quando da assembleia que iria formalizar a constituição, levantaram-se vozes com dúvidas e receios de que a criação do Condomínio poderia levar o construtor a transferir de imediato os encargos que ainda suporta para o Condomínio mesmo sem a entrega do prédio e, inclusivamente, poderíamos ser responsabilizados por uma pretensa dívida do construtor à EDP.
Não consegui vingar o meu ponto de vista e esta questão ficou em banho-maria, tendo sido aprovada uma proposta no sentido do construtor assinar declaração de responsabilidade em como assume aqueles encargos até à entrega formal do prédio, o que duvido que venha a fazer.
Gostaria de saber se de facto corremos alguns dos riscos enunciados se avançarmos para a criação do Condomínio.