Para além do documento da Junta de Freguesia que comprova que viviam juntos e que têm um filho comum, devem existir outros registos, como sejam, a morada no emprego, no banco ou nas Finanças, que comprovam igualmente a sua residência durante esses 13 anos. Quanto a ir buscar os seus pertences, mesmo não tendo recibos, tem direito a recuperar os seus bens e objetos pessoais. O caso poderá configurar-se como sendo "apropriação ilegítima", mas para saber exatamente o que pode fazer e como deve fazê-lo, sugerimos-lhe que consulte um advogado para a melhor orientação.