Bom dia,
Agradecia o seguinte esclarecimento;
- Fui fiador juntamente com um primo, de uma nossa prima, num contrato de arrendamento celebrado em 1- Fev- 2007 com duração de um ano, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano.
No referido contrato em relação aos fiadores diz o seguinte;
-Declaram os Terceiros Outorgantes que afiançam todas as obrigações que o segundo outorgante assume a título do presente contrato, na qualidade de fiadores e como principais pagadores no incumprimento deste contrato por parte do segundo outorgante, e que expressamente lhe sejam comunicadas quaisquer modificações ou alterações ao presente contrato, a ser convencionadas entre o primeiro e segundo outorgante.
No final de 2012 ela disse-me que tinha rendas em atraso, e em Janeiro de 2013 deu-me uma cópia de uma carta datada de 24-01-2013, que foi enviada para ela com registo e aviso de recepção pelo advogado do senhorio. A mesma declara resolvido o contrato de arrendamento, com fundamento na falta de pagamento de rendas por um período superior a 3 meses, dizendo entre outros o seguinte;
- Nestes termos é dado conhecimento a V.Exª. de que se considera resolvido o contrato de arrendamento a que se reporta o artigo 1º da presente comunicação, sendo que a mesma produz efeitos imediatamente logo após a assinatura do respectivo Aviso de Recepção (que foi assinado por ela), juntamente enviou fotocópia do contrato, e procuração do senhorio. Informando ainda que à data tinha uma dívida de €2.727,00 referente a rendas em atraso.
Acontece que descobri agora que ela ainda se encontra na habitação, sem ter feito outro contrato, e não paga a renda de 429,00 desde Abril de 2014. Fui falar com ela, e a mesma afirmou que desde aquela carta nunca mais teve notícias do senhorio, (os vizinhos confirmaram que também não têm notícias dele, e nem recibos tem enviado a ninguém), e que só pagou as rendas até Março de 2014.
A minha questão é a seguinte;
- Ainda sou responsável como fiador, mesmo tendo em meu poder uma carta resolvendo o contrato por parte do senhorio?
- Como fui informado que aquele contrato já não existia, tenho alguma responsabilidade pelos actos da minha prima?
- Deveria ter tomado alguma atitude perante à resolução do contrato por parte do senhorio, que o mesmo nem sequer me deu conhecimento?
Agradeço por favor um esclarecimento da Vossa parte se for possível
Muito obrigado
Com os melhores Cumprimentos
Paulo Cardoso