Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.

Arrendamento

Arrendamentofoi criado por Paulo Cardoso

29 Jun. 2015 17:05 #13909
Bom dia,

Agradecia o seguinte esclarecimento;

- Fui fiador juntamente com um primo, de uma nossa prima, num contrato de arrendamento celebrado em 1- Fev- 2007 com duração de um ano, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano.

No referido contrato em relação aos fiadores diz o seguinte;

-Declaram os Terceiros Outorgantes que afiançam todas as obrigações que o segundo outorgante assume a título do presente contrato, na qualidade de fiadores e como principais pagadores no incumprimento deste contrato por parte do segundo outorgante, e que expressamente lhe sejam comunicadas quaisquer modificações ou alterações ao presente contrato, a ser convencionadas entre o primeiro e segundo outorgante.

No final de 2012 ela disse-me que tinha rendas em atraso, e em Janeiro de 2013 deu-me uma cópia de uma carta datada de 24-01-2013, que foi enviada para ela com registo e aviso de recepção pelo advogado do senhorio. A mesma declara resolvido o contrato de arrendamento, com fundamento na falta de pagamento de rendas por um período superior a 3 meses, dizendo entre outros o seguinte;
- Nestes termos é dado conhecimento a V.Exª. de que se considera resolvido o contrato de arrendamento a que se reporta o artigo 1º da presente comunicação, sendo que a mesma produz efeitos imediatamente logo após a assinatura do respectivo Aviso de Recepção (que foi assinado por ela), juntamente enviou fotocópia do contrato, e procuração do senhorio. Informando ainda que à data tinha uma dívida de €2.727,00 referente a rendas em atraso.

Acontece que descobri agora que ela ainda se encontra na habitação, sem ter feito outro contrato, e não paga a renda de 429,00 desde Abril de 2014. Fui falar com ela, e a mesma afirmou que desde aquela carta nunca mais teve notícias do senhorio, (os vizinhos confirmaram que também não têm notícias dele, e nem recibos tem enviado a ninguém), e que só pagou as rendas até Março de 2014.

A minha questão é a seguinte;

- Ainda sou responsável como fiador, mesmo tendo em meu poder uma carta resolvendo o contrato por parte do senhorio?

- Como fui informado que aquele contrato já não existia, tenho alguma responsabilidade pelos actos da minha prima?

- Deveria ter tomado alguma atitude perante à resolução do contrato por parte do senhorio, que o mesmo nem sequer me deu conhecimento?

Agradeço por favor um esclarecimento da Vossa parte se for possível

Muito obrigado

Com os melhores Cumprimentos

Paulo Cardoso

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Arrendamento

30 Jun. 2015 13:50 #13915
Caro Paulo Cardoso, boa tarde.

Em princípio, quando um contrato é resolvido, acabam as obrigações das partes estipuladas no mesmo. Assim, poderá assumir que já não tem quaisquer obrigações relativamente ao contrato em causa, nem quanto ao comportamento da sua prima relativamente ao prolongamento da estadia depois de terminado o contrato. Se deveria, ou não, ter tomado alguma atitude, pensamos que não, uma vez que não houve nenhum tipo de comunicação direta entre o senhorio e os fiadores. No entanto, no sentido de ter segurança sobre a sua posição/responsabilidades, e caso considere adequado, deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para obter um parecer formal/judicial sobre a matéria.
Tempo para criar a página: 0.322 segundos