Caro FR, bom dia.
O contrato que não é escrito converte-se em contrato sem termo (passados 90 dias iniciais que correspondem ao período experimental aplicável à generalidade dos trabalhadores).
A sua situação de vínculo laboral é de trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo. Assim, os seus direitos na extinção de posto de trabalho são os descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
É determinante que os descontos para a Seg. Social tenham sido feitos e deve verificar a sua carreira contributiva com urgência. Para tal, deve contactar a Seg. Social diretamente, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
siga.marcacaodeatendimento.pt/
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www2.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Caso a sua carreira contributiva esteja "ativa", ou seja, contemple os descontos feitos a partir de um registo de remuneração recente, ou seja, se o último mês de salário estiver registado (e todos os anteriores nesta empresa), nada há a assinalar.
Se fica desempregado por extinção de posto de trabalho e cumpre os requisitos descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
então, à partida, poderá requerer o subsídio de desemprego.
Caso a sua carreira contributiva não contemple quaisquer descontos recentes, ou seja, se o empregador não o registou na Seg. Social e não procedeu aos descontos (relativos ao trabalhador e ao empregador) e apenas agora, ao consultar a sua carreira contributiva, deu conta disso, então é seu dever fazer queixa junto da ACT e da Seg. Social, para não vir a ficar privado de subsídio de desemprego e ainda ter de pagar os descontos "em atraso".