Com uma
incapacidade parcial permanente de 30% e um salário de
900€ mensais (10.800€ anuais), a indemnização normalmente traduz-se numa
pensão anual vitalícia proporcional à perda de capacidade, ou num
capital de remição calculado pelo tribunal. O valor pode rondar
cerca de 3.200€ anuais (30% da retribuição anual), podendo ser pago como pensão ou convertido em capital único, sujeito a fatores de bonificação e tabelas oficiais.
⚖️ Como se calcula a indemnização por acidente de trabalho
O cálculo segue a
Lei n.º 98/2009 (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) e depende de:
- Retribuição anual bruta (R): 900€ × 12 = 10.800€
- Grau de incapacidade permanente parcial (IPP): 30%
- Fórmula base: Pensão anual = R × IPP = 10.800€ × 0,30 = 3.240€ anuais
- Forma de pagamento:
- Como pensão vitalícia (mensal, cerca de 270€);
- Ou como capital de remição, calculado com base em tabelas oficiais que consideram idade, expectativa de vida e fatores de bonificação.
📌 O que o tribunal vai decidir
- O tribunal do trabalho confirma a IPP atribuída pela junta médica.
- Define se recebes pensão vitalícia ou se há lugar a remição em capital único.
- Pode ainda atribuir subsídios adicionais (ex.: elevada incapacidade, readaptação da habitação, próteses, despesas médicas).
✅ Em resumo
Elemento de cálculo:
Salário mensal - Valor aproximado: 900€
Elemento de cálculo:
Retribuição anual - Valor aproximado: 10 800€
Elemento de cálculo:
IPP atribuída - Valor aproximado: 30%
Elemento de cálculo:
Pensão anual vitalícia - Valor aproximado: cerca de 3.240€
Elemento de cálculo:
Pensão mensal - Valor aproximado: cerca de 270€
Elemento de cálculo:
Capital de remição (estimado) - Valor aproximado: Depende da idade e tabelas oficiais
👉 O valor final depende da tua
idade, da decisão do tribunal e da forma de pagamento (pensão ou capital). Mas a base de cálculo é clara:
30% da retribuição anual.