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Informação acidente de trabalho

A Autor do tópico
alexantunesfaf Desligado
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    Informação acidente de trabalho

    05 Nov. 2025 21:12
    #26299
    Boa noite

    Tive um acidente de trabalho e parti a tibia, fui operado mas fiquei com sequelas no pé direito, rigidez, dor constante andar, fui operado ao pé mas ficou igual, foi me dado alta parcial a 30% e agora fui a uma avaliação médica e foi me dado alta com  incapacidade parcial permanente e vai para tribunal de trabalho, o meu salário é de 900€ , em termos de indemnização quanto será o valor mais ou menos? 
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    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: Informação acidente de trabalho

    05 Nov. 2025 22:24
    #26303
    (Alexandre) - Boa noite
    Parti a tibia em Fevereiro, fui operado mas fiquei com um problema no pé, rigidez, dor ao andar, o pé incha, fui operado e ficou igual ou ligeiramente pior, o médico deu me alta parcial a 30% para ver como me sentia a trabalhar, muita dor devido as botas de trabalho serem pesadas, e outras coisas, fui a uma avaliação médica e tive alta com incapacidade parcial permanente, e claro vai para tribunal, o meu ordenado é de 900€, qual será a indemnização? Vou ficar a receber algum dinheiro mensalmente? E o valor da indemnização pode rondar que valor mais ou menos
    P
    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: Informação acidente de trabalho

    06 Nov. 2025 08:23
    #26306
    Com uma incapacidade parcial permanente de 30% e um salário de 900€ mensais (10.800€ anuais), a indemnização normalmente traduz-se numa pensão anual vitalícia proporcional à perda de capacidade, ou num capital de remição calculado pelo tribunal. O valor pode rondar cerca de 3.200€ anuais (30% da retribuição anual), podendo ser pago como pensão ou convertido em capital único, sujeito a fatores de bonificação e tabelas oficiais.

    ⚖️ Como se calcula a indemnização por acidente de trabalho
    O cálculo segue a Lei n.º 98/2009 (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) e depende de:
    • Retribuição anual bruta (R): 900€ × 12 = 10.800€
    • Grau de incapacidade permanente parcial (IPP): 30%
    • Fórmula base: Pensão anual = R × IPP = 10.800€ × 0,30 = 3.240€ anuais
    • Forma de pagamento:
      • Como pensão vitalícia (mensal, cerca de 270€);
      • Ou como capital de remição, calculado com base em tabelas oficiais que consideram idade, expectativa de vida e fatores de bonificação.
    📌 O que o tribunal vai decidir
    • O tribunal do trabalho confirma a IPP atribuída pela junta médica.
    • Define se recebes pensão vitalícia ou se há lugar a remição em capital único.
    • Pode ainda atribuir subsídios adicionais (ex.: elevada incapacidade, readaptação da habitação, próteses, despesas médicas).
    ✅ Em resumo

    Elemento de cálculo: Salário mensal - Valor aproximado: 900€
    Elemento de cálculo: Retribuição anual - Valor aproximado: 10 800€
    Elemento de cálculo: IPP atribuída - Valor aproximado: 30%
    Elemento de cálculo: Pensão anual vitalícia - Valor aproximado: cerca de 3.240€
    Elemento de cálculo: Pensão mensal - Valor aproximado: cerca de 270€
    Elemento de cálculo: Capital de remição (estimado) - Valor aproximado: Depende da idade e tabelas oficiais

    👉 O valor final depende da tua idade, da decisão do tribunal e da forma de pagamento (pensão ou capital). Mas a base de cálculo é clara: 30% da retribuição anual.

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