Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Informação acidente de trabalho
Histórico do tópico:
Informação acidente de trabalho
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Pedro Ferreira06 Nov. 2025 08:23
Com uma incapacidade parcial permanente de 30% e um salário de 900€ mensais (10.800€ anuais), a indemnização normalmente traduz-se numa pensão anual vitalícia proporcional à perda de capacidade, ou num capital de remição calculado pelo tribunal. O valor pode rondar cerca de 3.200€ anuais (30% da retribuição anual), podendo ser pago como pensão ou convertido em capital único, sujeito a fatores de bonificação e tabelas oficiais.
⚖️ Como se calcula a indemnização por acidente de trabalho
O cálculo segue a Lei n.º 98/2009 (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) e depende de:
Retribuição anual bruta (R): 900€ × 12 = 10.800€
Grau de incapacidade permanente parcial (IPP): 30%
Ou como capital de remição, calculado com base em tabelas oficiais que consideram idade, expectativa de vida e fatores de bonificação.
📌 O que o tribunal vai decidir
O tribunal do trabalho confirma a IPP atribuída pela junta médica.
Define se recebes pensão vitalícia ou se há lugar a remição em capital único.
Pode ainda atribuir subsídios adicionais (ex.: elevada incapacidade, readaptação da habitação, próteses, despesas médicas).
✅ Em resumo
Elemento de cálculo: Salário mensal - Valor aproximado: 900€
Elemento de cálculo: Retribuição anual - Valor aproximado: 10 800€
Elemento de cálculo: IPP atribuída - Valor aproximado: 30%
Elemento de cálculo: Pensão anual vitalícia - Valor aproximado: cerca de 3.240€
Elemento de cálculo: Pensão mensal - Valor aproximado: cerca de 270€
Elemento de cálculo: Capital de remição (estimado) - Valor aproximado: Depende da idade e tabelas oficiais
👉 O valor final depende da tua idade, da decisão do tribunal e da forma de pagamento (pensão ou capital). Mas a base de cálculo é clara: 30% da retribuição anual.
Pedro Ferreira05 Nov. 2025 22:24
(Alexandre) - Boa noite
Parti a tibia em Fevereiro, fui operado mas fiquei com um problema no pé, rigidez, dor ao andar, o pé incha, fui operado e ficou igual ou ligeiramente pior, o médico deu me alta parcial a 30% para ver como me sentia a trabalhar, muita dor devido as botas de trabalho serem pesadas, e outras coisas, fui a uma avaliação médica e tive alta com incapacidade parcial permanente, e claro vai para tribunal, o meu ordenado é de 900€, qual será a indemnização? Vou ficar a receber algum dinheiro mensalmente? E o valor da indemnização pode rondar que valor mais ou menos
alexantunesfaf05 Nov. 2025 21:12
Boa noite
Tive um acidente de trabalho e parti a tibia, fui operado mas fiquei com sequelas no pé direito, rigidez, dor constante andar, fui operado ao pé mas ficou igual, foi me dado alta parcial a 30% e agora fui a uma avaliação médica e foi me dado alta com incapacidade parcial permanente e vai para tribunal de trabalho, o meu salário é de 900€ , em termos de indemnização quanto será o valor mais ou menos?