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Seguro de vida

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    Seguro de vida

    11 Ago. 2025 21:01
    #25538
    (Sergio) - Bom noite a minha questão é a seguinte tenho uma pessoa amiga que está migrada em Portugal devidamente legal e que vivia em uma união de facto ou seja não está legalmente casada infelizmente o companheiro com quem ela vivia tambem ele migrante em Portugal sofreu um acidente de
    trabalho e faleceu acontece que ela está



    grávida dessa pessoa com quem vivia no caso de eventual indemnização será que ela tem direito a mesma uma vez que está grávida dele

    Se puderem ajudar agradeço imenso
    Obrigado










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    Re: Seguro de vida

    12 Ago. 2025 08:48
    #25541
    Boa noite, Sérgio! Obrigado por colocares uma questão tão importante e sensível. Vamos esclarecer com base na legislação portuguesa atual.

    Direito à indemnização por morte em acidente de trabalho

    Sim, a companheira do trabalhador falecido pode ter direito à pensão por morte, mesmo não sendo casada legalmente, desde que vivesse em união de facto com ele há pelo menos dois anos.
    Segundo o artigo 57.º da Lei n.º 98/2009, que regula os acidentes de trabalho:
    “Em caso de morte, a pensão é devida ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com o sinistrado, desde que se prove a convivência durante um período mínimo de dois anos.”

    E no caso de estar grávida?

    O facto de estar grávida reforça a legitimidade da relação, mas não substitui a exigência de prova da união de facto. Para ter acesso à pensão ou indemnização, será necessário:
    • Provar que viviam juntos como casal (ex.: morada comum, contas conjuntas, testemunhos);
    • Apresentar documentos que comprovem a convivência durante pelo menos dois anos;
    • Solicitar junto da Segurança Social ou da seguradora do empregador o reconhecimento do direito à pensão por morte.

    O que ela pode fazer agora
    1. Reunir documentos que comprovem a união de facto (registos, testemunhos, morada comum).
    2. Contactar a seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa.
    3. Se houver resistência, pode pedir apoio jurídico ou recorrer ao tribunal do trabalho.
    4. Também pode solicitar apoio no Balcão da Inclusão ou junto da Segurança Social.

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