Boa noite, Sérgio! Obrigado por colocares uma questão tão importante e sensível. Vamos esclarecer com base na legislação portuguesa atual.
Direito à indemnização por morte em acidente de trabalho
Sim, a companheira do trabalhador falecido pode ter direito à pensão por morte, mesmo não sendo casada legalmente, desde que vivesse em união de facto com ele há pelo menos dois anos.
Segundo o artigo 57.º da Lei n.º 98/2009, que regula os acidentes de trabalho:
“Em caso de morte, a pensão é devida ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com o sinistrado, desde que se prove a convivência durante um período mínimo de dois anos.”
E no caso de estar grávida?
O facto de estar grávida
reforça a legitimidade da relação, mas
não substitui a exigência de prova da união de facto. Para ter acesso à pensão ou indemnização, será necessário:
- Provar que viviam juntos como casal (ex.: morada comum, contas conjuntas, testemunhos);
- Apresentar documentos que comprovem a convivência durante pelo menos dois anos;
- Solicitar junto da Segurança Social ou da seguradora do empregador o reconhecimento do direito à pensão por morte.
O que ela pode fazer agora
- Reunir documentos que comprovem a união de facto (registos, testemunhos, morada comum).
- Contactar a seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa.
- Se houver resistência, pode pedir apoio jurídico ou recorrer ao tribunal do trabalho.
- Também pode solicitar apoio no Balcão da Inclusão ou junto da Segurança Social.