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Responder: Periodo exprimental e reativação do subsidio de desemprego
Histórico do tópico:
Periodo exprimental e reativação do subsidio de desemprego
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Beatriz Madeira28 Abr. 2023 14:44
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do
trabalhador
, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
O meu caso e o seguinte fui admitido a 3-4-2023 numa empresa como Motorista, estava a receber Subsidio Desemprego que suspendi a 30-3-2023, estando agora no periodo exprimental de 30 dias, caso eu suspenda o contrato agora posso a ativar no proximo mès o subsidio.