As comunicações devem ser sempre feitas por escrito, com carta registada e aviso de receção, referindo o número do seu processo. Ir sempre respondendo de forma coerente, sem deixar de reclamar os seus direitos e a correção do erro.
Se o erro persistir, poderá enviar carta para a PROVEDORIA DE JUSTIÇA e para a DECO (contactos no fundo do artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) a descrever a situação de forma cronológica e a manifestar a solução que deseja para o caso.