O cartão europeu da doença garante-lhe assistência, no mínimo, equivalente à que teria no seu país de origem. Assim, consoante os acordos entre Portugal e França, poderá ter de pagar o equivalente às nossas taxas moderadoras. Sugerimos-lhe que se informe junto dos serviços hospitalares em França quais são os valores dos serviços de saúde.
A baixa francesa deverá ter validade em Portugal, uma vez que são ambos países da União Europeia e que existem acordos de cooperação entre os sistemas de saúde. Como tal, deverá ter acesso ao apoio social na doença do sistema Português. Sugerimos-lhe que, para poder dar início ao processo da "baixa", envie urgentemente para o seu empregador o documento que lhe entregaram no hospital francês. Fique com uma cópia para si.