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Responder: Doença fora do pais

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Histórico do tópico: Doença fora do pais

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Mar. 2020 14:09

O cartão europeu da doença garante-lhe assistência, no mínimo, equivalente à que teria no seu país de origem. Assim, consoante os acordos entre Portugal e França, poderá ter de pagar o equivalente às nossas taxas moderadoras. Sugerimos-lhe que se informe junto dos serviços hospitalares em França quais são os valores dos serviços de saúde.

A baixa francesa deverá ter validade em Portugal, uma vez que são ambos países da União Europeia e que existem acordos de cooperação entre os sistemas de saúde. Como tal, deverá ter acesso ao apoio social na doença do sistema Português. Sugerimos-lhe que, para poder dar início ao processo da "baixa", envie urgentemente para o seu empregador o documento que lhe entregaram no hospital francês. Fique com uma cópia para si.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 Fev. 2020 04:38

(Carolina) - Bom dia
Estou de férias em Paris e tive um AVC no entanto estou hospitalizada. Deveria estar ao serviço a dois dias, no entanto ainda não tenho previsão de saída uma vez que a minha situação não se encontra estável, queria saber se tendo o cartão europeu da doença não pago nada? É também com a baixa daqui tenho direito a receber alguma coisa em Portugal, uma vez que a baixa não é do meu país!? Desde de já o meu obrigado pela atenção.

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