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Responder: Acidente em Serviço

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Histórico do tópico: Acidente em Serviço

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  • pereirajma
  • Avatar de pereirajma
17 Fev. 2019 16:53

Obrigado. Mas não ajudou muito.....
Depois de seguir as suas sugestões, e de ter consultado tudo aquilo que me indicou, continuo sem resposta para as minhas perguntas....... .......
Mesmo assim, muito Obrigado.

  • pereirajma
  • Avatar de pereirajma
17 Fev. 2019 16:47

GRANDE RESPOSTA.... !!!!
Obrigado......

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Fev. 2019 10:35

Toda a informação de que o sabiasque.pt dispõe nesta matéria poderá ser consultada no artigo "Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização" ( sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html ). No índice do artigo poderá aceder a várias matérias relacionadas com o tema, sendo que lhe deixamos a sugestão de que consulte a informação nos links para "Informações gerais" e para "Legislação". A ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho tem um Dossier Temático sobre Acidentes de Trabalho em portal.act.gov.pt

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Jan. 2019 16:17

(João) - Sou funcionário público.
Em 16-03-2008 fui vítima de um acidente de trabalho.
Em 25 de outubro de 2018 fui presente a uma junta da Caixa Geral de Aposentações, a qual me atribuiu uma IPP de 32,5%.
Gostaria que me esclarecessem, sff, as seguintes questões:
1 – A pensão anual vitalícia, que me vai ser atribuída, conta a partir da data do acidente ou da data da junta médica na qual foi atribuída a IPP?

2 – O calculo da Pensão é feito com base na retribuição anual bruta à data do acidente ou à data da junta / IPP?

3– Qual a legislação onde isso está designado?

se alguém me poder ajudar agradeço,
OBRIGADO.

  • pereirajma
  • Avatar de pereirajma
24 Jan. 2019 15:41

Sou funcionário público.
Em 16-03-2008 fui vítima de um acidente de trabalho.
Em 25 de outubro de 2018 fui presente a uma junta da Caixa Geral de Aposentações, a qual me atribuiu uma IPP de 32,5%.

Gostaria que me esclarecessem algumas questões:

1 – A pensão anual vitalícia, que me vai ser atribuída, conta a partir da data do acidente ou da data da junta médica na qual foi atribuída a IPP?

2 – O calculo da Pensão é feito com base na retribuição anual bruta à data do acidente ou à data da junta / IPP?

3 – Qual a legislação onde isso está designado?

Obrigado.

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