Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Acidente em Serviço
Histórico do tópico:
Acidente em Serviço
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
pereirajma17 Fev. 2019 16:53
Obrigado. Mas não ajudou muito.....
Depois de seguir as suas sugestões, e de ter consultado tudo aquilo que me indicou, continuo sem resposta para as minhas perguntas....... .......
Mesmo assim, muito Obrigado.
pereirajma17 Fev. 2019 16:47
GRANDE RESPOSTA.... !!!!
Obrigado......
Beatriz Madeira13 Fev. 2019 10:35
Toda a informação de que o sabiasque.pt dispõe nesta matéria poderá ser consultada no artigo "Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização" (
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
). No índice do artigo poderá aceder a várias matérias relacionadas com o tema, sendo que lhe deixamos a sugestão de que consulte a informação nos links para "Informações gerais" e para "Legislação". A ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho tem um Dossier Temático sobre Acidentes de Trabalho em
portal.act.gov.pt
Pedro Ferreira24 Jan. 2019 16:17
(João) - Sou funcionário público.
Em 16-03-2008 fui vítima de um acidente de trabalho.
Em 25 de outubro de 2018 fui presente a uma junta da Caixa Geral de Aposentações, a qual me atribuiu uma IPP de 32,5%.
Gostaria que me esclarecessem, sff, as seguintes questões:
1 – A pensão anual vitalícia, que me vai ser atribuída, conta a partir da data do acidente ou da data da junta médica na qual foi atribuída a IPP?
2 – O calculo da Pensão é feito com base na retribuição anual bruta à data do acidente ou à data da junta / IPP?
3– Qual a legislação onde isso está designado?
se alguém me poder ajudar agradeço,
OBRIGADO.
pereirajma24 Jan. 2019 15:41
Sou funcionário público.
Em 16-03-2008 fui vítima de um acidente de trabalho.
Em 25 de outubro de 2018 fui presente a uma junta da Caixa Geral de Aposentações, a qual me atribuiu uma IPP de 32,5%.
Gostaria que me esclarecessem algumas questões:
1 – A pensão anual vitalícia, que me vai ser atribuída, conta a partir da data do acidente ou da data da junta médica na qual foi atribuída a IPP?
2 – O calculo da Pensão é feito com base na retribuição anual bruta à data do acidente ou à data da junta / IPP?