Cara Adriana, boa tarde.
Trabalhar "à experiência" sem qualquer tipo de contrato e sem que a tenham informado que teria de passar recibo sobre o rendimento auferido é (profundamente) ilegal. À partida, quando a recrutaram para o trabalho, disseram-lhe que teria de emitir recibo para ser paga? Fizeram algum tipo de contrato ou disseram-lhe qual o tipo de contrato que iriam fazer? Toda a situação é (deveras) irregular por parte do empregador... é o tipo de situação que merece uma denúncia à ACT (1).
Para responder diretamente à sua questão: se pensa que, até ao final do corrente ano, não voltará a ter de emitir um recibo, então a opção mais acertada será o da fatura/recibo ato isolado, sim. Se é mais vantajosa a emissão de uma fatura pela empresa do seu pai, sim, poderá ser na medida em que fica isenta de obrigações fiscais (mas não se esqueça de pagar o IVA e o IRS ao seu pai). No entanto, para que uma fatura da empresa do seu pai seja aceite pela empresa para quem prestou o serviço, terá de haver acordo entre as partes (sua e do empregador).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx