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Recibos verdes / freelancing

Recibos verdes / freelancingfoi criado por martins81

24 Jun. 2013 11:52 #8429
Bom dia.

Gostaria de colocar algumas questões, às quais, agradeço, desde já, todo o esclarecimento possível.

A minha situação neste momento é de desemprego e encontro-me a receber subsídio. Contudo, concorri a um anúncio que solicitava pessoas para efetuar trabalhos pagos à peça, em regime de freelancing. Fui selecionado e tenho vindo a efetuar alguns trabalhos há cerca de quase 1 mês. Desde o início, mantenho apenas contacto telefónico e via e-mail com uma pessoa da empresa, não possuo qualquer tipo de contrato ou acordo por escrito, e foi-me dito que a empresa pagaria de 3 em 3 meses mediante a apresentação de recibos verdes.

As perguntas que coloco são as seguintes:

- Deverei possuir algum contrato com a empresa, sendo que não possuo qualquer vínculo, e os valores dos trabalhos são variáveis, podendo até nem haver trabalhos de todo? Ou seja, de que forma poderei garantir que sou efetivamente pago pelos trabalhos feitos?

- Uma vez que não tenho a certeza se irei receber o pagamento, fará mais sentido passar o primeiro recibo como acto isolado em vez de abrir atividade?

- Segundo me informei com a segurança social, após a abertura de atividade, o subsídio de desemprego seria pago de forma parcial, mas teria que indicar um valor mensal correspondente à prestação de serviços. Por outro lado, a empresa sugeriu que fosse outra pessoa a passar os recibos verdes, para evitar muitas burocracias e talvez até a suspensão do subsídio. Uma vez que os valores mensais são irrisórios, e não tenho forma de prever um valor mensal, tenho receio de perder o subsídio. Por outro lado, penso que, com as novas regras, os trabalhadores a recibos verdes podem pedir o subsídio após a cessação da atividade, o que será uma mais-valia. O que me aconselha neste caso?

- Última questão: quais as implicações para uma pessoa que não trabalha, não recebe qualquer subsídio nem faz descontos para a Segurança Social, abrir atividade com recibos verdes? Uma vez que nunca teve atividade aberta, o 1º ano será isento do pagamento de descontos à Seg. Social, certo?

Agradeço mais uma vez.
A.Martins

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes / freelancing

27 Jun. 2013 13:05 - 24 Jun. 2023 12:37 #8471
Caro A.Martins , bom dia.

Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

1. Um contrato é uma forma de assegurar que ambas as partes estão de comum acordo sobre a forma de se relacionarem e quais as obrigações e deveres de ambas. Não existindo uma contratação legal, não tem forma de fazer valer os seus direitos quanto ao pagamento dos seus trabalhos, ou na inexistência do mesmo. Poderá, no entanto, confiar na "relação de confiança" que estabeleçam.

2. Se está a receber subsídio de desemprego deve abster-se ou ter muito cuidado com as questões fiscais e contabilísticas. Sugerimos-lhe que se informe MUITO BEM sobre (in)compatibilidade entre subsídio de desemprego e ato isolado ou atividade por conta própria. Não é "tão simples" quanto a Seg. Social o informou... Sugerimos-lhe que verifique incongruências entre Seg. Social e Finanças e que consulte com um contabilista e/ou um advogado.

3 a) Esta modalidade de "subsídio de desemprego parcial" aplica-se melhor a casos em que há uma remuneração que é fixa e que é suficiente que se justifica face aos custos do trabalhador. O valor da remuneração como trabalhador independente tem um limite máximo mensal de cerca de 200 Eur (a saber junto da Seg. Social) a partir do qual perde direito ao subsídio de desemprego.

3 b) Quanto a ser outra pessoa a passar os recibos, existe facilidade neste processo mas teria de haver uma confidencialidade entre as partes envolvidas e teria de pagar a essa pessoa que passaria os recibos o IVA e IRS (este último, quando seja reembolsado pelo Estado, deve ser calculado de forma percentual de forma a que lhe seja também reembolsado proporcionalmente o valor pago).

3 c) As novas regras que permitem ao trabalhador independente pedir o subsídio de desemprego após a cessação da atividade aplicam-se, maioritariamente, aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, o que não é o seu caso. Ver informação em todos os separadores, a partir de seg-social.pt/desemprego

4. As implicações e condições para "abrir atividade com recibos verdes" estão descritas a partir da página seg-social.pt/trabalhadores-independentes
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:37 por Pedro Ferreira.

Respondido por rebeccahood no tópico Recibos verdes / freelancing

30 Jan. 2018 03:08 #18628
Boa noite,
sabem informar-me qual a multa de passar recibo verde por outra pessoa?
Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes / freelancing

09 Fev. 2018 15:31 #18693
Não temos como saber qual a multa associada ao tipo de infração que descreve.

Recebeu alguma comunicação das Finanças? A comunicação que recebeu não informava do valor?
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