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Rescisão de contrato sem pré-aviso.
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Olá
Trabalho há 9 anos no meu local de trabalho. Vou despedir-me, pois, arranjei trabalho melhor.
Não vou dar aviso prévio à minha entidade patronal, tenho direito a algum subsídio ou não?
Obrigado
Cumprimentos
SB
Trabalho há 9 anos no meu local de trabalho. Vou despedir-me, pois, arranjei trabalho melhor.
Não vou dar aviso prévio à minha entidade patronal, tenho direito a algum subsídio ou não?
Obrigado
Cumprimentos
SB
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato sem pré-aviso.
06 maio 2010 15:45 #136
Não tem direito a qualquer indemnização, se é a isso que se refere. Terá direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato (1/12 por cada mês de trabalho). Atenção, no entanto, ao que diz o artigo 401 do Código do Trabalho português: "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Respondido por Beatriz Madeira
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