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Responder: Rescisão de contrato sem pré-aviso.
Histórico do tópico: Rescisão de contrato sem pré-aviso.
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- Beatriz Madeira
Não tem direito a qualquer indemnização, se é a isso que se refere. Terá direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato (1/12 por cada mês de trabalho). Atenção, no entanto, ao que diz o artigo 401 do Código do Trabalho português: "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Olá
Trabalho há 9 anos no meu local de trabalho. Vou despedir-me, pois, arranjei trabalho melhor.
Não vou dar aviso prévio à minha entidade patronal, tenho direito a algum subsídio ou não?
Obrigado
Cumprimentos
SB