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Responder: Rescisão de contrato sem pré-aviso.

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato sem pré-aviso.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 maio 2010 15:45

Não tem direito a qualquer indemnização, se é a isso que se refere. Terá direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato (1/12 por cada mês de trabalho). Atenção, no entanto, ao que diz o artigo 401 do Código do Trabalho português: "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".

  • Avatar de
03 maio 2010 17:09

Olá
Trabalho há 9 anos no meu local de trabalho. Vou despedir-me, pois, arranjei trabalho melhor.
Não vou dar aviso prévio à minha entidade patronal, tenho direito a algum subsídio ou não?
Obrigado
Cumprimentos
SB

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