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Não renovação de contrato pelo trabalhador

Não renovação de contrato pelo trabalhadorfoi criado por carlabranco

13 Nov. 2013 14:02 #9883
Tenho algumas duvidas sobre o meu contrato que gostaria de obter resposta,caso me possam ajudar ficaria grata.

Trabalho numa loja de venda ao publico e o contrato inicial que assinei foi a 1 de junho de 2013 com termino a 30 de Novembro de 2013,contrato esse de part-time fim-de-semana.Entretanto as colegas começaram a gozar férias e alteraram-me o contrato para full-time de dia 12 de Agosto a 12 de Fevereiro caso o contrato seja renovado a 30 de Novembro.

Entretanto apareceu-me uma proposta de trabalho para outra loja a full-time e a minha duvida é se tenho direito a férias e a quantos dias,pois a outra entidade patronal pode precisar de mim para ajudar a montar a loja no final deste mês.E também se tenho direito a subsidio de férias.

No meu contrato está que devo avisar a entidade patronal no minimo com 8 dias de antecedência,mas pretendo avisar com 15 dias para puderem resolver as coisas com tempo.

Basicamente queria saber os meus direitos e deveres para que tudo possa ser resolvido da melhor maneira possível sem qualquer maleficio para ambas as partes.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação de contrato pelo trabalhador

13 Nov. 2013 16:18 #9893
Cara Carla Branco, boa tarde.

Na questão da alteração das condições contratuais de tempo parcial para completo, e para situações futuras, fica a informação de que o empregador não pode alterar por sua exclusiva iniciativa as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Quanto às férias, o facto de ter um contrato a tempo parcial não lhe retira quaisquer direitos relativamente às férias, sendo que, no ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, ficam as referências a 2 artigos que temos disponíveis:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Deve cumprir o prazo de aviso prévio estabelecido em contrato de trabalho, mesmo que seja diferente do que está indicado no artigo mencionado em cima.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: carlabranco
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