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Não renovação de contrato pelo trabalhador

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carlabranco Desligado
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    Não renovação de contrato pelo trabalhador

    13 Nov. 2013 14:02
    #9883
    Tenho algumas duvidas sobre o meu contrato que gostaria de obter resposta,caso me possam ajudar ficaria grata.

    Trabalho numa loja de venda ao publico e o contrato inicial que assinei foi a 1 de junho de 2013 com termino a 30 de Novembro de 2013,contrato esse de part-time fim-de-semana.Entretanto as colegas começaram a gozar férias e alteraram-me o contrato para full-time de dia 12 de Agosto a 12 de Fevereiro caso o contrato seja renovado a 30 de Novembro.

    Entretanto apareceu-me uma proposta de trabalho para outra loja a full-time e a minha duvida é se tenho direito a férias e a quantos dias,pois a outra entidade patronal pode precisar de mim para ajudar a montar a loja no final deste mês.E também se tenho direito a subsidio de férias.

    No meu contrato está que devo avisar a entidade patronal no minimo com 8 dias de antecedência,mas pretendo avisar com 15 dias para puderem resolver as coisas com tempo.

    Basicamente queria saber os meus direitos e deveres para que tudo possa ser resolvido da melhor maneira possível sem qualquer maleficio para ambas as partes.

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    Re: Não renovação de contrato pelo trabalhador

    13 Nov. 2013 16:18
    #9893
    Cara Carla Branco, boa tarde.

    Na questão da alteração das condições contratuais de tempo parcial para completo, e para situações futuras, fica a informação de que o empregador não pode alterar por sua exclusiva iniciativa as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Quanto às férias, o facto de ter um contrato a tempo parcial não lhe retira quaisquer direitos relativamente às férias, sendo que, no ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, ficam as referências a 2 artigos que temos disponíveis:
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Deve cumprir o prazo de aviso prévio estabelecido em contrato de trabalho, mesmo que seja diferente do que está indicado no artigo mencionado em cima.
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