Cara Carla Branco, boa tarde.
Na questão da alteração das condições contratuais de tempo parcial para completo, e para situações futuras, fica a informação de que o empregador não pode alterar por sua exclusiva iniciativa as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Quanto às férias, o facto de ter um contrato a tempo parcial não lhe retira quaisquer direitos relativamente às férias, sendo que, no ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, ficam as referências a 2 artigos que temos disponíveis:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Deve cumprir o prazo de aviso prévio estabelecido em contrato de trabalho, mesmo que seja diferente do que está indicado no artigo mencionado em cima.