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Extinção posto de trabalho
- paulaccpatricio
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou nesta empresa desde 8 de julho 2013 e tenho contrato a termo (6 meses).
Embora apenas verbalmente (para já), comunicaram-me que o meu posto de trabalho seria extinto em breve.
Como nunca estive numa situação idêntica, gostaria de saber:
- prazos de comunicação por parte do empregador?
- valores de indemnização (vencimento base de 1200€)?
- devo receber os vencimentos até ao final do contrato (7 de janeiro)?
Obrigada,
Estou nesta empresa desde 8 de julho 2013 e tenho contrato a termo (6 meses).
Embora apenas verbalmente (para já), comunicaram-me que o meu posto de trabalho seria extinto em breve.
Como nunca estive numa situação idêntica, gostaria de saber:
- prazos de comunicação por parte do empregador?
- valores de indemnização (vencimento base de 1200€)?
- devo receber os vencimentos até ao final do contrato (7 de janeiro)?
Obrigada,
Respondido por paulaccpatricio
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara paulaccpatricio, boa tarde.
Relativamente a prazos de aviso prévio, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à indemnização (compensação no despedimento) em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão sobre "receber os vencimentos até ao final do contrato", a resposta é afirmativa. Em caso de despedimento, o trabalhador deve receber os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato.
Relativamente a prazos de aviso prévio, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à indemnização (compensação no despedimento) em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão sobre "receber os vencimentos até ao final do contrato", a resposta é afirmativa. Em caso de despedimento, o trabalhador deve receber os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: paulaccpatricio
Respondido por Beatriz Madeira
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