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SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS

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Moonclix Desligado
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    SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS

    08 Out. 2013 13:30 - 08 Out. 2013 13:34
    #9495
    Boa tarde,

    Assinei em Outubro de 2004 pelo prazo de 6 meses que foi renovado pelo limite máximo de duas vezes.
    Ainda hoje estou como trabalhador nessa mesma empresa, sem nunca ter assinado mais nada. Creio ter passado a efectivo.
    Continuam a pagar a minha Segurança Social e respectivos descontos até a presente data.
    Mas não recebo qualquer salário nem subsídio desde DEZEMBRO de 2011.
    Os responsáveis alegam desde essa data, que a empresa poderia entrar em Insolvência. Agora dizem que vai mesmo entrar em Insolvência.
    Apesar da empresa se encontrar praticamente parada, de facto ainda não entrou em insolvência.

    Pretendo SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO.

    A Empresa, a meu pedido verbal, (para atribuição de subsídio da segurança social), já assinou o MOD. 18/2010 a declarar todos os meus salários em falta.
    O centro de emprego diz que tenho que ter uma cópia da carta registada que teria de ter enviado quer á EMPRESA quer a ACT.

    DÚVIDAS:
    1) Que tipo de trabalho tenho?

    2) A carta a enviar ao EMPREGADOR, a solicitar a SUSPENSÃO, tem que ser registada com aviso de recepção, ou serve simplesmente assinarem uma cópia da carta e declararem que a receberam na data X?

    3) Quantos dias a partir da data de envio da carta, tenho que dizer que passo a suspender o meu trabalho? Ou na minha situação pode ser imediatamente?

    4) A carta a enviar a ACT a informar a situação e anexar cópias da enviada ao EMPREGADOR e o MOD 18/2010 (que já tenho), serve, ou existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT?

    5) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de alimentação conta?

    6) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de férias e natal de 2012 e 2013 conta?

    7) Como poderei reaver o que me é devido pelos salários e subsídios em atraso?

    8) Caso a empresa entretanto vá realmente a falência, como poderei reaver quer os salários, quer subsídios quer indemnizações?

    9) Como posso calcular a INDEMNIZAÇÃO a que tenho direito?

    Desde já o meu obrigado aos possíveis esclarecimentos.
    Ultima edição : 08 Out. 2013 13:34 por Moonclix.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS

    09 Out. 2013 11:29 - 04 Nov. 2023 15:24
    #9511
    Caro Moonclix, bom dia.

    Respondemos pela mesma ordem às suas questões:

    1) Admitimos que se esteja a referir ao tipo de relação laboral, sendo que tem, efetivamente, uma relação laboral com vínculo sem termo, ou seja, é um trabalhador efetivo.

    2) Convém sempre que todas as comunicações com o empregador sejam "oficiais", e isso apenas é possível quando há um registo e um aviso de receção que são a forma legal de comprovar que houve essas comunicações. No entanto, se o empregador emitir uma declaração em como recebeu a comunicação X na data Y e a assinar e carimbar, esse documento será igualmente válido.

    3) O trabalhador que comunica a suspensão do seu contrato de trabalho por carta registada e aviso de receção pode deixar de comparecer no local de trabalho no dia (ou no dia seguinte) em que recebe o aviso de receção assinado pelo empregador. No seu caso, se houver uma declaração do empregador em como recebeu a comunicação, poderá deixar de trabalhar a partir do momento em que tenha a mesma assinada e carimbada.

    4) "existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT" que se chama "Comunicação de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição" e está disponível para download em portal.act.gov.pt/Pages/Requerimento.aspx

    5) e 6) "Para fazer o calculo das retribuições em dívida" o subsídio de alimentação NÃO conta, apenas o valor do salário base do trabalhador, mas os "subsídio de férias e natal de 2012 e 2013" contam.

    7) e 8) A empresa que declara insolvência tem, obrigatoriamente, de passar por um plano de recuperação em que é designado um gestor/administrador de insolvência e em que é descriminada a lista de credores e os montantes em dívida, sendo que os trabalhadores são incluídos nessa lista. O processo de insolvência vai ser analisado pelo Tribunal de Trabalho e, consoante decorra a avaliação dos bens e posses da empresa, assim será feita a "prioridade" para pagamento de dívidas. Acontecendo que a empresa não tenha dinheiro, poderá nunca vir a receber o valor que lhe está em dívida.

    9) Para poder "calcular a INDEMNIZAÇÃO a que (tem) direito" poderá utilizar a informação disponível a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:24 por Pedro Ferreira.
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    Re: SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS

    11 Out. 2013 13:36
    #9522
    Boa tarde,

    Desde já agradeço os esclarecimentos ás dúvidas anteriores.

    Fui ao centro de emprego para pedir o subsidio por não estar a receber pela empresa e não aceitaram, com a justificação que eu tinha obrigatoriamente de ter enviado a carta a ACT, assim como ao EMPREGADOR a pedir a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, pois O MODELO GD/2010 - DGSS (DECLARAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES EM MORA) por si só não chega.

    Fiz as ditas cartas a informar a ACT e outra a pedir a suspensão ao EMPREGADOR e enviei em carta registada com aviso de recepção.

    Quando voltei ao centro de emprego, deram como resposta que teria de esperar mais 8 dias a partir da data de envio da carta, que seria o prazo legal que o EMPREGADOR tem para me dar uma resposta e ainda poder pagar os 22 meses em atraso...

    Hoje recebi de volta a carta que enviei para a sede da EMPRESA, com a justificação que o REMETENTE mudou-se para morada desconhecida.

    1) O que posso fazer, pois sendo esta a morada que eu tinha no contrato e nas correspondências com a EMPRESA, desconheço o local da nova sede?

    2) Tenho que voltar a enviar alguma carta a entidade Empregadora?

    3) O prazo de 8 dias para esperar uma resposta da EMPRESA é de novo inicializado?


    Desde já o meu obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS

    23 Out. 2013 10:36
    #9608
    Caro Moonclix, bom dia.

    À partida, não seria necessário enviar mais nenhuma carta, uma vez que há uma situação de "morada desconhecida" que não é de sua responsabilidade, mas como a declaração de retribuições em mora também não foi suficiente e "o seguro morreu de velho", a sugestão que lhe damos é que vá, mais uma vez, ao centro de emprego, para verificar junto dos técnicos o que lhe falta e que procedimentos deverá adotar para que, na próxima vez, já possam aceitar o seu requerimento.
    S
    Susy Paula Desligado
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    Re: SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS

    25 Ago. 2020 16:54
    #22296
    Boa tarde.
    Eu no passado dia 14 de Agosto enviei uma carta registada com aviso de receção à minha entidade patronal a informar a minha intensão de suspender o contrato por falta pontual de retribuição. Acontece que entretanto fecharam para férias não se encontrando niguém para receber a carta. Por isso veio devolvida.Passaram os ditos 5 dias de prazo legal e não tenho a declaração passada por eles . Já me informei no ACT e disseram que podem ser eles a passar o documento para entregar na Segurança Social. Mas que tenho de enviar outra carta para eles passarem o modelo GD 018-DGSS. Mas então se não rececionaram a carta como posso enviar outra a pedir isso? Será que me podem esclarecer?

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