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SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS
- Moonclix
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SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOSfoi criado por Moonclix
08 Out. 2013 13:30 - 08 Out. 2013 13:34 #9495
Boa tarde,
Assinei em Outubro de 2004 pelo prazo de 6 meses que foi renovado pelo limite máximo de duas vezes.
Ainda hoje estou como trabalhador nessa mesma empresa, sem nunca ter assinado mais nada. Creio ter passado a efectivo.
Continuam a pagar a minha Segurança Social e respectivos descontos até a presente data.
Mas não recebo qualquer salário nem subsídio desde DEZEMBRO de 2011.
Os responsáveis alegam desde essa data, que a empresa poderia entrar em Insolvência. Agora dizem que vai mesmo entrar em Insolvência.
Apesar da empresa se encontrar praticamente parada, de facto ainda não entrou em insolvência.
Pretendo SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO.
A Empresa, a meu pedido verbal, (para atribuição de subsídio da segurança social), já assinou o MOD. 18/2010 a declarar todos os meus salários em falta.
O centro de emprego diz que tenho que ter uma cópia da carta registada que teria de ter enviado quer á EMPRESA quer a ACT.
DÚVIDAS:
1) Que tipo de trabalho tenho?
2) A carta a enviar ao EMPREGADOR, a solicitar a SUSPENSÃO, tem que ser registada com aviso de recepção, ou serve simplesmente assinarem uma cópia da carta e declararem que a receberam na data X?
3) Quantos dias a partir da data de envio da carta, tenho que dizer que passo a suspender o meu trabalho? Ou na minha situação pode ser imediatamente?
4) A carta a enviar a ACT a informar a situação e anexar cópias da enviada ao EMPREGADOR e o MOD 18/2010 (que já tenho), serve, ou existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT?
5) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de alimentação conta?
6) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de férias e natal de 2012 e 2013 conta?
7) Como poderei reaver o que me é devido pelos salários e subsídios em atraso?
Caso a empresa entretanto vá realmente a falência, como poderei reaver quer os salários, quer subsídios quer indemnizações?
9) Como posso calcular a INDEMNIZAÇÃO a que tenho direito?
Desde já o meu obrigado aos possíveis esclarecimentos.
Assinei em Outubro de 2004 pelo prazo de 6 meses que foi renovado pelo limite máximo de duas vezes.
Ainda hoje estou como trabalhador nessa mesma empresa, sem nunca ter assinado mais nada. Creio ter passado a efectivo.
Continuam a pagar a minha Segurança Social e respectivos descontos até a presente data.
Mas não recebo qualquer salário nem subsídio desde DEZEMBRO de 2011.
Os responsáveis alegam desde essa data, que a empresa poderia entrar em Insolvência. Agora dizem que vai mesmo entrar em Insolvência.
Apesar da empresa se encontrar praticamente parada, de facto ainda não entrou em insolvência.
Pretendo SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO.
A Empresa, a meu pedido verbal, (para atribuição de subsídio da segurança social), já assinou o MOD. 18/2010 a declarar todos os meus salários em falta.
O centro de emprego diz que tenho que ter uma cópia da carta registada que teria de ter enviado quer á EMPRESA quer a ACT.
DÚVIDAS:
1) Que tipo de trabalho tenho?
2) A carta a enviar ao EMPREGADOR, a solicitar a SUSPENSÃO, tem que ser registada com aviso de recepção, ou serve simplesmente assinarem uma cópia da carta e declararem que a receberam na data X?
3) Quantos dias a partir da data de envio da carta, tenho que dizer que passo a suspender o meu trabalho? Ou na minha situação pode ser imediatamente?
4) A carta a enviar a ACT a informar a situação e anexar cópias da enviada ao EMPREGADOR e o MOD 18/2010 (que já tenho), serve, ou existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT?
5) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de alimentação conta?
6) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de férias e natal de 2012 e 2013 conta?
7) Como poderei reaver o que me é devido pelos salários e subsídios em atraso?
Caso a empresa entretanto vá realmente a falência, como poderei reaver quer os salários, quer subsídios quer indemnizações?
9) Como posso calcular a INDEMNIZAÇÃO a que tenho direito?
Desde já o meu obrigado aos possíveis esclarecimentos.
Ultima edição : 08 Out. 2013 13:34 por Moonclix.
Respondido por Moonclix
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTOS
09 Out. 2013 11:29 - 04 Nov. 2023 15:24 #9511
Caro Moonclix, bom dia.
Respondemos pela mesma ordem às suas questões:
1) Admitimos que se esteja a referir ao tipo de relação laboral, sendo que tem, efetivamente, uma relação laboral com vínculo sem termo, ou seja, é um trabalhador efetivo.
2) Convém sempre que todas as comunicações com o empregador sejam "oficiais", e isso apenas é possível quando há um registo e um aviso de receção que são a forma legal de comprovar que houve essas comunicações. No entanto, se o empregador emitir uma declaração em como recebeu a comunicação X na data Y e a assinar e carimbar, esse documento será igualmente válido.
3) O trabalhador que comunica a suspensão do seu contrato de trabalho por carta registada e aviso de receção pode deixar de comparecer no local de trabalho no dia (ou no dia seguinte) em que recebe o aviso de receção assinado pelo empregador. No seu caso, se houver uma declaração do empregador em como recebeu a comunicação, poderá deixar de trabalhar a partir do momento em que tenha a mesma assinada e carimbada.
4) "existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT" que se chama "Comunicação de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição" e está disponível para download em portal.act.gov.pt/Pages/Requerimento.aspx
5) e 6) "Para fazer o calculo das retribuições em dívida" o subsídio de alimentação NÃO conta, apenas o valor do salário base do trabalhador, mas os "subsídio de férias e natal de 2012 e 2013" contam.
7) e A empresa que declara insolvência tem, obrigatoriamente, de passar por um plano de recuperação em que é designado um gestor/administrador de insolvência e em que é descriminada a lista de credores e os montantes em dívida, sendo que os trabalhadores são incluídos nessa lista. O processo de insolvência vai ser analisado pelo Tribunal de Trabalho e, consoante decorra a avaliação dos bens e posses da empresa, assim será feita a "prioridade" para pagamento de dívidas. Acontecendo que a empresa não tenha dinheiro, poderá nunca vir a receber o valor que lhe está em dívida.
9) Para poder "calcular a INDEMNIZAÇÃO a que (tem) direito" poderá utilizar a informação disponível a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondemos pela mesma ordem às suas questões:
1) Admitimos que se esteja a referir ao tipo de relação laboral, sendo que tem, efetivamente, uma relação laboral com vínculo sem termo, ou seja, é um trabalhador efetivo.
2) Convém sempre que todas as comunicações com o empregador sejam "oficiais", e isso apenas é possível quando há um registo e um aviso de receção que são a forma legal de comprovar que houve essas comunicações. No entanto, se o empregador emitir uma declaração em como recebeu a comunicação X na data Y e a assinar e carimbar, esse documento será igualmente válido.
3) O trabalhador que comunica a suspensão do seu contrato de trabalho por carta registada e aviso de receção pode deixar de comparecer no local de trabalho no dia (ou no dia seguinte) em que recebe o aviso de receção assinado pelo empregador. No seu caso, se houver uma declaração do empregador em como recebeu a comunicação, poderá deixar de trabalhar a partir do momento em que tenha a mesma assinada e carimbada.
4) "existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT" que se chama "Comunicação de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição" e está disponível para download em portal.act.gov.pt/Pages/Requerimento.aspx
5) e 6) "Para fazer o calculo das retribuições em dívida" o subsídio de alimentação NÃO conta, apenas o valor do salário base do trabalhador, mas os "subsídio de férias e natal de 2012 e 2013" contam.
7) e A empresa que declara insolvência tem, obrigatoriamente, de passar por um plano de recuperação em que é designado um gestor/administrador de insolvência e em que é descriminada a lista de credores e os montantes em dívida, sendo que os trabalhadores são incluídos nessa lista. O processo de insolvência vai ser analisado pelo Tribunal de Trabalho e, consoante decorra a avaliação dos bens e posses da empresa, assim será feita a "prioridade" para pagamento de dívidas. Acontecendo que a empresa não tenha dinheiro, poderá nunca vir a receber o valor que lhe está em dívida.
9) Para poder "calcular a INDEMNIZAÇÃO a que (tem) direito" poderá utilizar a informação disponível a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:24 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Moonclix
Respondido por Beatriz Madeira
- Moonclix
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Desde já agradeço os esclarecimentos ás dúvidas anteriores.
Fui ao centro de emprego para pedir o subsidio por não estar a receber pela empresa e não aceitaram, com a justificação que eu tinha obrigatoriamente de ter enviado a carta a ACT, assim como ao EMPREGADOR a pedir a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, pois O MODELO GD/2010 - DGSS (DECLARAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES EM MORA) por si só não chega.
Fiz as ditas cartas a informar a ACT e outra a pedir a suspensão ao EMPREGADOR e enviei em carta registada com aviso de recepção.
Quando voltei ao centro de emprego, deram como resposta que teria de esperar mais 8 dias a partir da data de envio da carta, que seria o prazo legal que o EMPREGADOR tem para me dar uma resposta e ainda poder pagar os 22 meses em atraso...
Hoje recebi de volta a carta que enviei para a sede da EMPRESA, com a justificação que o REMETENTE mudou-se para morada desconhecida.
1) O que posso fazer, pois sendo esta a morada que eu tinha no contrato e nas correspondências com a EMPRESA, desconheço o local da nova sede?
2) Tenho que voltar a enviar alguma carta a entidade Empregadora?
3) O prazo de 8 dias para esperar uma resposta da EMPRESA é de novo inicializado?
Desde já o meu obrigado.
Desde já agradeço os esclarecimentos ás dúvidas anteriores.
Fui ao centro de emprego para pedir o subsidio por não estar a receber pela empresa e não aceitaram, com a justificação que eu tinha obrigatoriamente de ter enviado a carta a ACT, assim como ao EMPREGADOR a pedir a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, pois O MODELO GD/2010 - DGSS (DECLARAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES EM MORA) por si só não chega.
Fiz as ditas cartas a informar a ACT e outra a pedir a suspensão ao EMPREGADOR e enviei em carta registada com aviso de recepção.
Quando voltei ao centro de emprego, deram como resposta que teria de esperar mais 8 dias a partir da data de envio da carta, que seria o prazo legal que o EMPREGADOR tem para me dar uma resposta e ainda poder pagar os 22 meses em atraso...
Hoje recebi de volta a carta que enviei para a sede da EMPRESA, com a justificação que o REMETENTE mudou-se para morada desconhecida.
1) O que posso fazer, pois sendo esta a morada que eu tinha no contrato e nas correspondências com a EMPRESA, desconheço o local da nova sede?
2) Tenho que voltar a enviar alguma carta a entidade Empregadora?
3) O prazo de 8 dias para esperar uma resposta da EMPRESA é de novo inicializado?
Desde já o meu obrigado.
Respondido por Moonclix
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Moonclix, bom dia.
À partida, não seria necessário enviar mais nenhuma carta, uma vez que há uma situação de "morada desconhecida" que não é de sua responsabilidade, mas como a declaração de retribuições em mora também não foi suficiente e "o seguro morreu de velho", a sugestão que lhe damos é que vá, mais uma vez, ao centro de emprego, para verificar junto dos técnicos o que lhe falta e que procedimentos deverá adotar para que, na próxima vez, já possam aceitar o seu requerimento.
À partida, não seria necessário enviar mais nenhuma carta, uma vez que há uma situação de "morada desconhecida" que não é de sua responsabilidade, mas como a declaração de retribuições em mora também não foi suficiente e "o seguro morreu de velho", a sugestão que lhe damos é que vá, mais uma vez, ao centro de emprego, para verificar junto dos técnicos o que lhe falta e que procedimentos deverá adotar para que, na próxima vez, já possam aceitar o seu requerimento.
Respondido por Beatriz Madeira
- Susy Paula
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Eu no passado dia 14 de Agosto enviei uma carta registada com aviso de receção à minha entidade patronal a informar a minha intensão de suspender o contrato por falta pontual de retribuição. Acontece que entretanto fecharam para férias não se encontrando niguém para receber a carta. Por isso veio devolvida.Passaram os ditos 5 dias de prazo legal e não tenho a declaração passada por eles . Já me informei no ACT e disseram que podem ser eles a passar o documento para entregar na Segurança Social. Mas que tenho de enviar outra carta para eles passarem o modelo GD 018-DGSS. Mas então se não rececionaram a carta como posso enviar outra a pedir isso? Será que me podem esclarecer?
Eu no passado dia 14 de Agosto enviei uma carta registada com aviso de receção à minha entidade patronal a informar a minha intensão de suspender o contrato por falta pontual de retribuição. Acontece que entretanto fecharam para férias não se encontrando niguém para receber a carta. Por isso veio devolvida.Passaram os ditos 5 dias de prazo legal e não tenho a declaração passada por eles . Já me informei no ACT e disseram que podem ser eles a passar o documento para entregar na Segurança Social. Mas que tenho de enviar outra carta para eles passarem o modelo GD 018-DGSS. Mas então se não rececionaram a carta como posso enviar outra a pedir isso? Será que me podem esclarecer?
Respondido por Susy Paula
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