Boa tarde,
Assinei em Outubro de 2004 pelo prazo de 6 meses que foi renovado pelo limite máximo de duas vezes.
Ainda hoje estou como trabalhador nessa mesma empresa, sem nunca ter assinado mais nada. Creio ter passado a efectivo.
Continuam a pagar a minha Segurança Social e respectivos descontos até a presente data.
Mas não recebo qualquer salário nem subsídio desde DEZEMBRO de 2011.
Os responsáveis alegam desde essa data, que a empresa poderia entrar em Insolvência. Agora dizem que vai mesmo entrar em Insolvência.
Apesar da empresa se encontrar praticamente parada, de facto ainda não entrou em insolvência.
Pretendo SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO.
A Empresa, a meu pedido verbal, (para atribuição de subsídio da segurança social), já assinou o MOD. 18/2010 a declarar todos os meus salários em falta.
O centro de emprego diz que tenho que ter uma cópia da carta registada que teria de ter enviado quer á EMPRESA quer a ACT.
DÚVIDAS:
1) Que tipo de trabalho tenho?
2) A carta a enviar ao EMPREGADOR, a solicitar a SUSPENSÃO, tem que ser registada com aviso de recepção, ou serve simplesmente assinarem uma cópia da carta e declararem que a receberam na data X?
3) Quantos dias a partir da data de envio da carta, tenho que dizer que passo a suspender o meu trabalho? Ou na minha situação pode ser imediatamente?
4) A carta a enviar a ACT a informar a situação e anexar cópias da enviada ao EMPREGADOR e o MOD 18/2010 (que já tenho), serve, ou existe um modelo tipo obrigatório a enviar a ACT?
5) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de alimentação conta?
6) Para fazer o calculo das retribuições em dívida, o subsídio de férias e natal de 2012 e 2013 conta?
7) Como poderei reaver o que me é devido pelos salários e subsídios em atraso?
Caso a empresa entretanto vá realmente a falência, como poderei reaver quer os salários, quer subsídios quer indemnizações?
9) Como posso calcular a INDEMNIZAÇÃO a que tenho direito?
Desde já o meu obrigado aos possíveis esclarecimentos.