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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
ola
- angell
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olá boa noite, estou a trabalhar à 3 meses com contrato mas fizeram me uma proposta para começar esta semana como posso sair de um lado para ir para o outro sem prejudicar ninguém? e sou obrigada a dar 1semana à entidade patronal?
Respondido por angell
- Beatriz Madeira
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Cara angell, boa tarde.
O trabalhador que pretenda rescindir o seu contrato deve sempre fazer uma comunicação escrita (por carta registada e com aviso de receção) no prazo de aviso prévio estipulado legalmente e que varia consoante o tipo de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).
Se não cumprir o prazo de aviso prévio fica sujeito ao descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
O trabalhador que pretenda rescindir o seu contrato deve sempre fazer uma comunicação escrita (por carta registada e com aviso de receção) no prazo de aviso prévio estipulado legalmente e que varia consoante o tipo de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).
Se não cumprir o prazo de aviso prévio fica sujeito ao descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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