Tens dúvidas sobre o trabalho por conta própria ou recibos verdes? Pergunta aqui!

Recibos verdes após contrato a tempo certo

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2519
    • Thanks: 43

    Recibos verdes após contrato a tempo certo

    25 Set. 2010 13:57
    #781
    EU JOSÉ PINHO ESTOU A TRABALHAR NUMA CAMARA TIVE A CONTRATO TEMPO CERTO 4 ANOS E CHEGOU AO FIM SO NOS DISSERAO QUE IAMOS PASSAR A RECIBOS VERDES MAIS NADA E NAO QUEREM PAGAR A SEZAO DE CONTRA DIZEM QUE NAO TENHO DIREITO GOSTARIA SABER SE TENHO DIRETO OU NAO.
    FICO HA ESPERA DE REPOSTA MUITO OBRIGADO
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Recibos verdes após contrato a tempo certo

    27 Set. 2010 16:48 - 27 Set. 2010 17:00
    #792
    O Sabias que não consegue identificar aquilo que designa por "SEZAO DE CONTRA". Será que queria dizer "cessação de contrato"?

    Relativamente a caducidade de contrato de trabalho a termo certo, o Código do Trabalho (artigo 344º) diz o seguinte: "1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. 2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente. 3 — A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente. 4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.".

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 27 Set. 2010 17:00 por Beatriz Madeira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.