Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre o trabalho por conta própria ou recibos verdes? Pergunta aqui!

Recibos verdes após contrato a tempo certo

Recibos verdes após contrato a tempo certofoi criado por Pedro Ferreira

25 Set. 2010 13:57 #781
EU JOSÉ PINHO ESTOU A TRABALHAR NUMA CAMARA TIVE A CONTRATO TEMPO CERTO 4 ANOS E CHEGOU AO FIM SO NOS DISSERAO QUE IAMOS PASSAR A RECIBOS VERDES MAIS NADA E NAO QUEREM PAGAR A SEZAO DE CONTRA DIZEM QUE NAO TENHO DIREITO GOSTARIA SABER SE TENHO DIRETO OU NAO.
FICO HA ESPERA DE REPOSTA MUITO OBRIGADO

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes após contrato a tempo certo

27 Set. 2010 16:48 - 27 Set. 2010 17:00 #792
O Sabias que não consegue identificar aquilo que designa por "SEZAO DE CONTRA". Será que queria dizer "cessação de contrato"?

Relativamente a caducidade de contrato de trabalho a termo certo, o Código do Trabalho (artigo 344º) diz o seguinte: "1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. 2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente. 3 — A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente. 4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.".

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 27 Set. 2010 17:00 por Beatriz Madeira.
Tempo para criar a página: 0.345 segundos