Cara tatilima_goncalves, bom dia.
Por norma, quando se inicia uma relação laboral, mesmo que não remunerada, havendo um contrato que estipula as regras da relação laboral (teria de haver um contrato de estágio, pelo menos), teria de suspender as prestações de desemprego. Se lhe for possível suportar essa suspensão durante o período do estágio, então pode fazê-lo.
O empregador apenas poderá ter um estagiário não remunerado nas situações em que o estágio é:
1. curricular
2. profissional extracurricular que seja em parte objeto de comparticipação pública
3. na Administração Pública ou Local
4. cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria em funções públicas
5. que corresponda a trabalho independente
A duração do estágio deverá ser o empregador a definir, não há um período máximo estipulado de forma legal. Os estágios extracurriculares não remunerados são proibidos. Apenas os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos, mas também não podem ser renovados.