Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Estagio

Estagiofoi criado por tatilima_goncalves@hotmail.com

15 Abr. 2013 18:47 #7788
Olá boa tarde , gostaria de saber , se é possivel fazer um estagio não remunerado numa empresa, estando em situaçao de fundo de desemprego, sem que perca os valores em causa. quanto tempo maximo poderá ser o estagio?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estagio

16 Abr. 2013 10:13 - 16 Abr. 2013 10:37 #7789
Cara tatilima_goncalves, bom dia.

Por norma, quando se inicia uma relação laboral, mesmo que não remunerada, havendo um contrato que estipula as regras da relação laboral (teria de haver um contrato de estágio, pelo menos), teria de suspender as prestações de desemprego. Se lhe for possível suportar essa suspensão durante o período do estágio, então pode fazê-lo.

O empregador apenas poderá ter um estagiário não remunerado nas situações em que o estágio é:
1. curricular
2. profissional extracurricular que seja em parte objeto de comparticipação pública
3. na Administração Pública ou Local
4. cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria em funções públicas
5. que corresponda a trabalho independente

A duração do estágio deverá ser o empregador a definir, não há um período máximo estipulado de forma legal. Os estágios extracurriculares não remunerados são proibidos. Apenas os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos, mas também não podem ser renovados.
Ultima edição : 16 Abr. 2013 10:37 por Beatriz Madeira.
Tempo para criar a página: 0.269 segundos