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Denuncia de contrato pelo trabalhador
- Alice Silva
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Olá, Boa Noite.
A minha questão é a seguinte :
Trabalho numa empresa desde junho de 2012, de contrato de 7 meses (já vou no segundo), como o meu part-time é muito pequeno(12h semanais), decidi procurar outro que a nivel financeiro me desse mais estabilidade. Já estou em entrevistas para algo novo e apesar de não saber se fui selecionada, desejo informar-me já dos metodos a utilizar se for, se ficar no novo emprego ele irá iniciar-se a 6 de maio, tendo em conta que ainda nada e certo, sei que tenho de apresentar a minha carta de demissão com 30 dias de antecedencia ( algo que me arriscaria bastante se fizesse já, como devem calcular), se ficar e dar os 30 dias á casa e os meus patrões atuais se recusarem a conciliar os meus horarios com o meu novo emprego? como devo agir? já usei 6 dias de férias.
A minha questão é a seguinte :
Trabalho numa empresa desde junho de 2012, de contrato de 7 meses (já vou no segundo), como o meu part-time é muito pequeno(12h semanais), decidi procurar outro que a nivel financeiro me desse mais estabilidade. Já estou em entrevistas para algo novo e apesar de não saber se fui selecionada, desejo informar-me já dos metodos a utilizar se for, se ficar no novo emprego ele irá iniciar-se a 6 de maio, tendo em conta que ainda nada e certo, sei que tenho de apresentar a minha carta de demissão com 30 dias de antecedencia ( algo que me arriscaria bastante se fizesse já, como devem calcular), se ficar e dar os 30 dias á casa e os meus patrões atuais se recusarem a conciliar os meus horarios com o meu novo emprego? como devo agir? já usei 6 dias de férias.
Respondido por Alice Silva
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denuncia de contrato pelo trabalhador
12 Abr. 2013 11:26 - 21 Jan. 2024 19:34 #7759
Cara Alice Silva, bom dia.
No caso que apresenta poderá fazer a denúncia do contrato de trabalho sem cumprir o prazo de aviso prévio. O incumprimento poderá ser colmatado com um "acerto de contas" entre aquilo que o empregador lhe deve pagar por rescisão contratual da sua parte (1) e o montante relativo aos dias de incumprimento. Caso opte por esta solução, veja a informação disponível em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
- artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
(1) Ver direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No caso que apresenta poderá fazer a denúncia do contrato de trabalho sem cumprir o prazo de aviso prévio. O incumprimento poderá ser colmatado com um "acerto de contas" entre aquilo que o empregador lhe deve pagar por rescisão contratual da sua parte (1) e o montante relativo aos dias de incumprimento. Caso opte por esta solução, veja a informação disponível em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
- artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
(1) Ver direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:34 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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