Caro/a miguel75, boa noite.
O trabalhador pode fazer a rescisão contratual com justa causa (e a falta de pagamento das retribuições é uma justa causa), sendo que, neste tipo de situações, aconselhamos a que se consulte um advogado que ajude na redação da carta, uma vez que, caso a justa causa não esteja bem fundamentada, o trabalhador poderá vir a "perder tudo". Pode, também, recorrer ao Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
Nesta matéria pode consultar os artigos 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Relativamente à denúncia "normal" de contrato pelo trabalhador, poderá encontrar alguma informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
, nomeadamente um modelo de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador ("normal" e não por justa causa), assim como um link para o artigo sobre os prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Quanto à rescisão por justa causa, ficando provado juridicamente que o trabalhador tem razão, este ainda tem direito à indemnização - compensação por despedimento - sendo que deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html