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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de contrato
- miguel75
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Se fosse possível esclarecer algumas dúvidas acerca da forma como atuação em relação a esta situação:
Iniciei o meu contrato na empresa onde estou desde o ano de 2000, ficando logo efetiva.
Contudo, até ao ano passado as coisas processavam-se regularmente, mas devido a problemas de tesouraria da empresa já me estão a dever:
- Subsídio de Natal 2012
- Vencimento do mês de Janeiro 2013
- O vencimento do mês de Fevereiro
- O vencimento do mês de Março
Hoje é dia 09-04-13 e ainda não recebi nada referente aos meses citados, bem como o subsídio de Natal
Acresce ainda que desde o início do corrente ano, tive uma redução temporária do período normal de trabalho (Lay off), com consequências na redução do salário, recebendo abaixo do ordenado mínimo nacional (340 euros), isto pode ser feito pela entidade patronal
Mais alego que tal constrangimento por parte da entidade patronal, tem-me provocado grande desgosto, frustração que se tem refletido na minha vivência diária com família e amigos
Gostaria que me informassem como devo fazer para pedir a rescisão do contrato com justa causa e quais são os meus direitos e obrigações.
Agradeço desde já a sua ajuda.
Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,
Se fosse possível esclarecer algumas dúvidas acerca da forma como atuação em relação a esta situação:
Iniciei o meu contrato na empresa onde estou desde o ano de 2000, ficando logo efetiva.
Contudo, até ao ano passado as coisas processavam-se regularmente, mas devido a problemas de tesouraria da empresa já me estão a dever:
- Subsídio de Natal 2012
- Vencimento do mês de Janeiro 2013
- O vencimento do mês de Fevereiro
- O vencimento do mês de Março
Hoje é dia 09-04-13 e ainda não recebi nada referente aos meses citados, bem como o subsídio de Natal
Acresce ainda que desde o início do corrente ano, tive uma redução temporária do período normal de trabalho (Lay off), com consequências na redução do salário, recebendo abaixo do ordenado mínimo nacional (340 euros), isto pode ser feito pela entidade patronal
Mais alego que tal constrangimento por parte da entidade patronal, tem-me provocado grande desgosto, frustração que se tem refletido na minha vivência diária com família e amigos
Gostaria que me informassem como devo fazer para pedir a rescisão do contrato com justa causa e quais são os meus direitos e obrigações.
Agradeço desde já a sua ajuda.
Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,
Ultima edição : 10 Abr. 2013 16:26 por miguel75.
Respondido por miguel75
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato
10 Abr. 2013 21:44 - 02 Jun. 2023 19:19 #7746
Caro/a miguel75, boa noite.
O trabalhador pode fazer a rescisão contratual com justa causa (e a falta de pagamento das retribuições é uma justa causa), sendo que, neste tipo de situações, aconselhamos a que se consulte um advogado que ajude na redação da carta, uma vez que, caso a justa causa não esteja bem fundamentada, o trabalhador poderá vir a "perder tudo". Pode, também, recorrer ao Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
Nesta matéria pode consultar os artigos 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Relativamente à denúncia "normal" de contrato pelo trabalhador, poderá encontrar alguma informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , nomeadamente um modelo de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador ("normal" e não por justa causa), assim como um link para o artigo sobre os prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Quanto à rescisão por justa causa, ficando provado juridicamente que o trabalhador tem razão, este ainda tem direito à indemnização - compensação por despedimento - sendo que deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
O trabalhador pode fazer a rescisão contratual com justa causa (e a falta de pagamento das retribuições é uma justa causa), sendo que, neste tipo de situações, aconselhamos a que se consulte um advogado que ajude na redação da carta, uma vez que, caso a justa causa não esteja bem fundamentada, o trabalhador poderá vir a "perder tudo". Pode, também, recorrer ao Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
Nesta matéria pode consultar os artigos 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Relativamente à denúncia "normal" de contrato pelo trabalhador, poderá encontrar alguma informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , nomeadamente um modelo de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador ("normal" e não por justa causa), assim como um link para o artigo sobre os prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Quanto à rescisão por justa causa, ficando provado juridicamente que o trabalhador tem razão, este ainda tem direito à indemnização - compensação por despedimento - sendo que deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:19 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- miguel75
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Ficou por esclarecer a seguinte questão:
"Acresce ainda que desde o início do corrente ano, tive uma redução temporária do período normal de trabalho (Lay off), com consequências na redução do salário, recebendo abaixo do ordenado mínimo nacional (340 euros), isto pode ser feito pela entidade patronal"
Atencionsamente
Ficou por esclarecer a seguinte questão:
"Acresce ainda que desde o início do corrente ano, tive uma redução temporária do período normal de trabalho (Lay off), com consequências na redução do salário, recebendo abaixo do ordenado mínimo nacional (340 euros), isto pode ser feito pela entidade patronal"
Atencionsamente
Respondido por miguel75
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato
15 Abr. 2013 11:33 - 07 maio 2023 20:13 #7785
Caro/a miguel75, bom dia.
Veja se a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html esclarece a sua dúvida.
Veja se a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html esclarece a sua dúvida.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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