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Sem contrato e sem registro na segurança social
- Daiana Santanna
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Sem contrato e sem registro na segurança socialfoi criado por Daiana Santanna
23 Mar. 2013 22:21 #7603
Boa Noite! Trabalho há 2 anos sem contrato de trabalho (por decisão do empregador) e com isso nao possuo registro na segurança social. Quais são os meus direitos e deveres se eu for demitida ou pedir demissão? Obrigada.
Respondido por Daiana Santanna
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato e sem registro na segurança social
25 Mar. 2013 15:23 - 28 Mar. 2024 20:15 #7611
Cara Daiana Santanna, boa tarde.
Em Portugal, um trabalhador que não tem um contrato escrito, depois de 90 dias de período experimental está em situação de vínculo laboral efetivo à empresa, o que é o seu caso. Assim, em caso de despedimento tem os direitos que um trabalhador em regime de contratação sem termo.
Mais informação nesta matéria nos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ato-de-trabalho.html
Quanto à questão de não estar inscrita na Seg. Social, é grave e, tendo conhecimento do facto, deve:
1º. confirmar junto da Seg. Social que não está, efetivamente, registada como trabalhadora por conta de outrem e que a sua carreira contributiva não está ativa, ou seja, que os seus descontos não estão, de facto, a ser feitos.
2º. denunciar URGENTEMENTE o facto à ACT (1) de forma a que, caso venha a ser despedida, não perca os seus direitos de apoio social no desemprego. A ACT tem obrigação de manter o anonimato dos trabalhadores.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais, Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Em Portugal, um trabalhador que não tem um contrato escrito, depois de 90 dias de período experimental está em situação de vínculo laboral efetivo à empresa, o que é o seu caso. Assim, em caso de despedimento tem os direitos que um trabalhador em regime de contratação sem termo.
Mais informação nesta matéria nos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ato-de-trabalho.html
Quanto à questão de não estar inscrita na Seg. Social, é grave e, tendo conhecimento do facto, deve:
1º. confirmar junto da Seg. Social que não está, efetivamente, registada como trabalhadora por conta de outrem e que a sua carreira contributiva não está ativa, ou seja, que os seus descontos não estão, de facto, a ser feitos.
2º. denunciar URGENTEMENTE o facto à ACT (1) de forma a que, caso venha a ser despedida, não perca os seus direitos de apoio social no desemprego. A ACT tem obrigação de manter o anonimato dos trabalhadores.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais, Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:15 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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