Cara sofegue, boa tarde.
Os contratos que sejam de renovação automática devem indicá-lo claramente. Um contrato que tenha uma duração determinada e que, finda essa duração prevista, não especificando o facto de ser renovável automaticamente, pode converter-se em vínculo contratual efetivo.
Não garantindo que isto se aplique ao caso que nos apresenta, ainda assim, um trabalhador que recebe uma remuneração mensal de valor fixo (mesmo contra entrega de recibo verde) e que presta serviço nas instalações do "empregador" poderá vir a ser considerado um trabalhador efetivo.
E ainda há mais um "mas...", o trabalhador independente, ou seja, sem qualquer vínculo contratual com o "empregador", deve usufruir das condições descritas na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1020-condicoes-de-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego-desde-2012.html
Sugerimos-lhe que consulte um advogado, no sentido de que seja feita uma análise detalhada do caso, levando o contrato e o "livro de recibos" de forma a ficar a perceber as condicionantes e características da sua atual situação, deveres, direitos e alternativas futuras.
Caso não possa recorrer a um profissional particular, e caso resida no distrito de Lisboa, pode optar por uma das seguintes sugestões:
- Loja Jurídica, cuja informação encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-juridica-advogados-mais-proximos-do-cidadao-e-das-empresas.html
- Apoio jurídico gratuito pela Ordem dos Advogados, cuja informação encontra em sabiasque.pt/24-familia/noticias/1727-apoio-juridico-gratuito-no-distrito-de-lisboa.html